Um empregado que está exposto ao risco de forma eventual tem direito ao adicional de periculosidade?
Não. O empregado exposto ao risco de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido não tem direito ao adicional de periculosidade.
Base legal: Súmula 364, I, do TST.
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