O Trabalho Temporário é uma modalidade de contratação de trabalhadores por prazo limitado, realizada por meio de uma agência especializada e credenciada junto ao Governo Federal.
Essa modalidade de contratação atende a duas grandes necessidades das empresas: contratação para épocas de alta demanda, como em datas comemorativas, eventos ou sazonalidades, ou em substituição transitória de pessoal efetivo.
A agência de trabalho temporário é responsável pela contratação, pagamento dos salários e benefícios dos temporários, enquanto a empresa contratante é responsável pela orientação e supervisão desses trabalhadores durante a execução das tarefas.
É importante ressaltar que o trabalho temporário possui legislação própria, a Lei 6.019/1974 e é regulamentado pelo Decreto 10.854/2021, em seu capítulo X.
Sabemos que existem muitas dúvidas sobre o Trabalho Temporário, então nossos especialistas buscaram as mais comuns e prepararam esse material completo! Boa leitura.
Qual é a duração máxima de um contrato de trabalho temporário?
A duração máxima de um contrato de trabalho temporário é de até 180 dias, consecutivos ou não. Porém, é possível haver a desse período por mais até 90 dias, contanto que o motivo que originou a contratação ainda exista.
A lei também estabelece que um trabalhador não pode ser contratado pela mesma empresa tomadora como temporário antes de 90 dias do término do contrato anterior.
Como ressaltado acima, a prorrogação do contrato temporário deve ser justificada e estar de acordo com as condições e requisitos estabelecidos na legislação.
Quais são os direitos e deveres do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário possui os mesmos direitos trabalhistas dos trabalhadores efetivos da empresa contratante, garantidos pela Constituição Federal e pela Lei 6.019/1974, que regulamenta o trabalho temporário. Entre os principais direitos do trabalhador temporário estão:
- Salário compatível com a função e com o salário mínimo nacional
- Jornada de trabalho de até 44 horas semanais
- Férias e 13º proporcionais
- FGTS
- Adicional noturno e pagamento de horas extras, se for o caso
Entre os deveres do trabalhador temporário estão a execução das atividades conforme orientações da empresa contratante, a obediência às normas internas e de segurança e o compromisso com a qualidade do trabalho realizado.
É importante lembrar que, assim como qualquer trabalhador, o temporário deve respeitar as normas e diretrizes estabelecidas pela empresa, atuando de forma ética e responsável.
Quem é responsável pelo pagamento dos salários e benefícios do trabalhador temporário?
A agência é responsável pelo repasse de salário e benefícios do trabalhador temporário, conforme estabelecido pela lei. Por sua vez, a empresa contratante é responsável por orientar e supervisionar os temporários sobre suas tarefas e fornecer-lhes as mesmas condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores efetivos.
Quais são as diferenças entre trabalho temporário e terceirização?
De modo geral, a maior diferença entre as duas modalidades está na natureza do serviço prestado. É importante ressaltar que cada tipo de contratação é única e possui regulamentação própria.
No trabalho temporário, o trabalhador é contratado para uma atividade específica e por um período limitado, enquanto na terceirização a empresa contrata outra empresa para prestar serviços.
Além disso, os trabalhadores temporários são vinculados à agência de trabalho temporário mediante necessidade da empresa contratante, enquanto os trabalhadores terceirizados têm vínculo empregatício somente com a empresa terceirizada.
O Trabalho Temporário é caracterizado pela colocação de trabalhadores por intermédio de uma agência de trabalho temporário para desempenhar suas tarefas a uma empresa tomadora, durante um período limitado e para uma função específica.
Já a terceirização é uma forma de contratação de serviços em que uma empresa contrata outra para realizar as atividades necessárias. A empresa terceirizada é responsável pela contratação e gestão dos trabalhadores que prestarão serviços à contratante. Os terceirizados não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, mas sim com a empresa terceirizada.
O trabalhador temporário pode ser contratado pela empresa após o término do contrato temporário?
Sim, é possível realizar a contratação do trabalhador temporário pela empresa tomadora a qualquer momento do contrato. Porém, é importante ressaltar que se o trabalhador for efetivado, ele passará a ser um empregado comum da empresa, com todos os direitos e obrigações previstos em lei conforme a modalidade de contratação acordada.
Conheça as vantagens do Trabalho Temporário para sua empresa!
Qual é o papel da agência de trabalho temporário nesse tipo de contratação?
A agência de trabalho temporário é responsável por realizar o intermédio da contratação de temporários para outras empresas. Ela atua como uma ponte entre o temporário e a empresa tomadora, realizando os processos administrativos da contratação até o encerramento de contrato.
A agência também é responsável por garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos temporários contratados, como anotação em carteira, recolhimento de encargos sociais e trabalhistas, pagamento de salários e benefícios, entre outros.
Saiba como funciona o registro de trabalhadores temporários.
Quais são as vantagens do trabalho temporário para os trabalhadores?
Há um amplo questionamento acerca das vantagens que o trabalho temporário pode trazer aos profissionais que são contratados nesta modalidade. Confira as principais:
- Oportunidade: o trabalho temporário pode ser uma oportunidade para o trabalhador ingressar no mercado de trabalho ou para aqueles que estão em busca de uma recolocação profissional.
- Possibilidade de adquirir novas habilidades e experiências: o trabalho temporário pode oferecer a oportunidade de adquirir novas habilidades e experiências profissionais, o que é muito positivo para o currículo do trabalhador.
Além disso, o trabalho temporário também é responsável pela retenção de talentos dentro das organizações, sendo essa uma ótima oportunidade de temporários se tornarem trabalhadores efetivos.
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