Região de Maringá abre oportunidades para trabalhadores temporários e efetivos
Vagas são para zelador(a) e auxiliar de serviços gerais nas cidades como Marialva, Itambé, Ivatuba e São Jorge do Ivaí
A região de Maringá começa 2024 com vagas de trabalho temporário e efetivos para posições de zelador (a) e serviços gerais. As oportunidades abrangem os municípios de Marialva, Itambé, Ivatuba, São Jorge do Ivaí, Jussara, Japurá, Atalaia, além de Sarandi, Paiçandu e Mandaguaçu.
“É uma excelente oportunidade para profissionais em busca de novos desafios e crescimento profissional“, afirma Fernandes Silva, gerente da Employer Recursos Humanos de Maringá. O executivo explica que as contratações preveem o início imediato dos candidatos selecionados.
Para a posição de auxiliar de serviços gerais, além do salário mensal, os contratados receberão vale alimentação e prêmio assiduidade, e serão responsáveis pela limpeza, ensacamento de resíduo, descarga de cereais a granel e abastecimento da fornalha.
Os turnos são das 7h às 16h20 ou das 12h às 21h20, com duas horas de intervalo de segundo à sábado. Os interessados em uma das vagas devem cadastrar o currículo até o dia 10 de fevereiro.
Para a posição de zelador, os benefícios são vale alimentação e vale transporte, e o profissional será responsável pela limpeza de escritórios, em horário comercial. As inscrições vão até o dia 31 de janeiro e o início é imediato.
Como se candidatar
Os interessados podem se candidatar e cadastrar seus currículos no site do Banco Nacional de Empregos (http://bne.com.br/employer-maringa). As entrevistas para os candidatos selecionados ocorrerão de forma flexível, podendo ser realizadas de maneira online ou presencial, conforme a preferência do candidato.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do WhatsApp (44) 99984 – 7941 ou pessoalmente na Rua Ver. Basílio Sautchuk, 861 – Loja Térreo – Zona 01, em Maringá.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Sobre a Employer Recursos Humanos
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Ascom
WhatsApp: (41) 3037 – 9419
Ana Cunha: anacunha@employer.com.br
Débora Gomes: deboraalmeida@employer.com.br
Thiago Fantini: thiagofantini@bne-empregos.com.br
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