Portabilidade na gratuita de benefícios é um dos principais avanços na Lei do Programa de Alimentação do Trabalhador, aponta especialista
Daniela Laurentino alerta que alterações aumentam a flexibilidade dos trabalhadores, mas exigem maior atenção dos profissionais de RH
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei Nº 6.321/1976, passou por reformas que fortalecem seu papel no bem-estar dos trabalhadores e oferecem novas oportunidades para as empresas. Uma das mudanças mais importantes é a introdução da portabilidade gratuita dos benefícios de vale alimentação e vale refeição, destacada como um avanço na Lei pela especialista Daniela Laurentino, advogada da Employer Recursos Humanos e especialista em relações de trabalho.
A portabilidade gratuita permite que os trabalhadores escolham a empresa fornecedora dos benefícios de vale alimentação e vale refeição sem custos adicionais. Essa mudança, introduzida pela Lei Nº 14.442/2022 e regulamentada pelos Decretos Nº 10.854/2021 e Nº 11.678/2023, possibilita que os funcionários transfiram seus benefícios entre diferentes fornecedores de maneira simples e sem encargos financeiros.
A advogada destaca a importância dessa inovação: “A portabilidade gratuita aumenta a flexibilidade dos trabalhadores, permitindo que escolham o fornecedor que melhor atende às suas necessidades, enquanto a interoperabilidade de rede facilita a aceitação dos benefícios em diversos estabelecimentos.”
Como funciona o PAT
O PAT oferece três formas de fornecer alimentação aos trabalhadores:
Refeições prontas ou embaladas: empresas podem oferecer refeições prontas ou alimentos embalados diretamente, através de serviços internos.
Alimentação coletiva: contratação de serviços terceirizados para fornecer alimentação coletiva, incluindo a administração de cozinhas e refeitórios ou a produção e entrega de cestas básicas.
Vale alimentação e vale-refeição: emissão de cartões eletrônicos que podem ser usados em restaurantes e supermercados credenciados.
“Embora a adesão ao PAT seja voluntária, participar do programa permite que as empresas reduzam até o dobro dos custos com o PAT de seu lucro tributável, proporcionando uma vantagem fiscal significativa”, explica.
Impactos das novas regras
As alterações na legislação representam um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores e na gestão dos benefícios pelas empresas. A portabilidade gratuita e a interoperabilidade de rede beneficiam os trabalhadores e exigem que os profissionais de RH estejam atentos às novas regulamentações. “É fundamental que os departamentos de RH garantam a conformidade com as novas regras para evitar penalidades, que podem variar de R$5 mil a R$50 mil”, alerta.
Além de beneficiar trabalhadores de baixa renda, o PAT agora pode incluir estagiários, temporários e terceirizados, conforme as novas normas estabelecidas. As empresas devem adaptar suas práticas para assegurar que todos os colaboradores se beneficiem adequadamente das vantagens oferecidas pelo PAT.
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