O pagamento das verbas rescisórias pode ser efetuado de forma parcelada?
Não! A nossa legislação não prevê a possibilidade de pagamento parcelado das verbas rescisórias. O valor deve ser efetuado em parcela única e nos prazos estabelecidos, sob pena de multa.
A norma prevista no art. 477 da CLT tem caráter cogente e obrigatório, não podendo ser objeto de acordo individual entre as partes. É importante destacar que existe entendimento jurisprudencial e doutrinário que admite o parcelamento das verbas rescisórias desde que haja a participação do sindicato da categoria.
Base legal: Art. 477, §§ 4º, 6º e 8º, da CLT; art. 9º da CLT.
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