O Trabalho temporário dribla a burocracia e mostra suas virtudes
Por Marcos de Abreu
A instabilidade política e a pandemia do novo coronavírus, combinadas, podem ser um grande problema para a economia. Neste momento existe uma ameaça de bolha no mercado financeiro, onde a bolsa subiu demais sem apresentar resultados positivos para as empresas. As projeções apontam que será a maior recessão que o país já viveu, pois em um único dia se observa uma oscilação financeira brusca. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informou que o (PIB), teve queda de 9,7% no segundo trimestre deste ano, na comparação com o trimestre anterior.
O direcionamento para a estabilidade econômica tem sido lento em vista de que estamos suscetíveis às variações do mercado financeiro. As ameaças da pandemia da Covid-19, as eleições presidenciais dos Estados Unidos e a reforma tributária trazem incertezas muito grandes para as empresas e indústrias brasileiras. Em 2019, a recuperação econômica chegou a 1,1% apenas. Segundo o Banco Mundial, no Brasil, desde 1901 nunca se viu um PIB com queda maior do que 5% ao ano. Em 2020, de acordo com o FMI (Fundo Monetário Internacional) a economia brasileira deve encolher 5,3% em relação ao ano anterior.
O mercado de trabalho nacional e internacional espera uma recuperação econômica, ainda tímida. Neste período milhares de brasileiros perderam seus empregos e empresas fecharam suas portas. Nesta perspectiva, o modelo de contratação temporária e seus adjetivos legais, vêm crescendo nos últimos meses como um alento nesta fase tão instável.
A pandemia causou uma redução no quadro de empregados efetivos nas empresas, em compensação, a crise também gerou um aumento repentino de postos de trabalho em algumas áreas que precisaram de contratação em grande escala, como o setor de logística e de saúde, por exemplo. Caracterizada como uma contratação de sazonalidade, o regime jurídico do trabalho temporário criado em 1974 pela Lei 6019, recomendada pela ONU, apresenta esta modalidade de contrato flexível de trabalho como recurso eficiente para estes cenários emergenciais. Este formato permite a contratação de trabalhadores por prazo variável, limitado a 180 dias, segundo o decreto nº 10.060/19.
A contração temporária atende às variações do mercado financeiro, exatamente por ser mais rápida, mais fácil e menos burocrática. Outro aspecto positivo da contratação temporária neste período está nos casos de afastamento de diversos empregados ao mesmo tempo, como por exemplo, profissionais que fazem parte do grupo de risco da Covid-19.
As indústrias precisam ser ágeis na contratação considerando as incertezas causadas pela Covid-19 e o trabalho temporário é estratégico para manter a produtividade e potencializar os negócios neste período.
Estudo da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem) indica que o movimento de contratações temporárias em meio à pandemia do novo Covid-19 aumentou consideravelmente nos setores de prestação de serviços de saúde, indústria de suprimentos, alimentos, supermercados e outros serviços essenciais.
Em destaque, o segmento que ganhou força nesses últimos tempos foi o da indústria de suprimentos que ampliou esforços para poder atender à demanda de produtos denominados essenciais, como os equipamentos de proteção individual (EPIs), embalagens para delivery e álcool em gel.
*Marcos de Abreu é presidente da Employer e da Asserttem – Associação Brasileira do Trabalho Temporário.
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