Se marido e mulher são empregados da mesma empresa, ambos têm direito ao salário-família?

Se marido e mulher são empregados da mesma empresa, ambos têm direito ao salário-família?

Índice

Se marido e mulher são empregados da mesma empresa, ambos têm direito ao salário-família?

Sim. Como o beneficio do salário-família é um beneficio concedido ao segurado empregado e ao segurado trabalhador avulso, tanto o marido quanto a mulher tem direito de receber o benefício. Não há qualquer impedimento legal de que apenas um deverá receber o salário-família.
Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada.
Base legal: Art. 65 da Lei 8.213/91

Caso deseje ter acesso ao embasamento jurídico desta questão ou realizar uma nova pergunta, entre em contato conosco.

Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.

Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.

Posts Relacionados

Posts Recentes