O convênio de concessão de estágio dispensa a celebração do Termo de Compromisso?
Não. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio.
Base legal: Parágrafo único do art. 8º da Lei 11.788/2008 e Cartilha do estágio – MTE.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.