O contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração de ajuste anual (declaração do IR)?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
Base legal: Art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015.
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