Menores aprendizes têm direito a PLR - Participação de lucros e resultados?

Menores aprendizes têm direito a PLR – Participação de lucros e resultados?

Índice

A PLR (Participação nos Lucros ou Resultados) é uma maneira de bonificação oferecida pela empresa com o objetivo reter menores aprendizes talentos e motivar seus colaboradores. Não é um requisito obrigatório pela lei, contudo a organização que desejar implementar a PLR deverá se respaldar pela Lei 10.101/2000 e pelo decreto 5452/43 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

No plano da Participação nos Lucros ou Resultados da empresa deverá conter todas as metas, regras e indicadores de desempenho que implicam no pagamento dos lucros, seja num valor único para todos os trabalhadores ou numa quantia proporcional ao resultado individual. Além disso, o calendário da distribuição, período de vigência e outras informações são obrigatórias.

Quais as exigências da lei para a PLR?

Uma das exigências da lei para a PLR é que, no caso de sua implementação, a empresa deverá negociar com o sindicato específico e com a comissão de funcionários. O sistema de PLR também pode ser previsto no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, bem como deve ser um benefício para todos os trabalhadores da empresa.

Menores aprendizes têm direito a PLR?

Nem todos sabem, mas menores aprendizes também podem ter direito ao benefício de Participação de lucros ou Resultados. Confira na Lei abaixo.
No artigo   da Lei nº 10.101 dispõe das seguintes normas:
“Art. 2o A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo.”
Já o artigo 26, do Decreto n. 5.598/2005, que prevê a contratação de aprendizes, diz:
Art. 26. As convenções e acordos coletivos apenas estendem suas cláusulas sociais ao aprendiz quando expressamente previsto e desde que não excluam ou reduzam o alcance dos dispositivos tutelares que lhes são aplicáveis
Portanto se o aprendiz for contratado por uma entidade, a empresa não tem a necessidade de efetuar o pagamento da PLR, tendo em vista que o acordo não envolve os aprendizes e, portanto, não incluí-los não seria visto como discriminação. Entretanto, se a empresa deseja ampliar o benefício aos menores aprendizes não há impedimento legal.

Conclusão

A Participação de Lucros e Resultados é um benefício não obrigatório estabelecido pelo decreto 5452/43 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e estendido a todos os trabalhadores de uma empresa, incluindo os menores aprendizes, caso a organização tenha interesse.

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