A implementação do FGTS Digital, prevista na Lei nº 14.438/2022, veio para trazer melhorias e mais agilidade. Porém, este assunto ainda traz muitas dúvidas tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Afinal, o que é o FGTS Digital? Como será o acesso para realizar o envio ou consulta das informações? Quais são as mudanças que essa nova plataforma traz?
Continue a leitura para entender mais sobre as principais alterações ocasionadas por essa transição.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital nada mais é do que uma plataforma online para a arrecadação do FGTS, integrada ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Por meio dela, os serviços relacionados ao recolhimento do fundo de garantia passam a ser 100% digitais.
Assim, a intenção com a nova plataforma é ajudar as empresas ao eliminar burocracias, reduzir custos operacionais e agilizar os processos. Entre as facilidades prometidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego está a possibilidade de emissão de guias rápidas e/ou personalizadas, consulta de extratos de pagamentos realizados, individualização dos extratos de pagamento e a possibilidade de verificação de débitos em aberto.
Além disso, o governo prevê que a integração de sistemas poderá diminuir a sonegação e aumentar a transparência dos processos. Com isso, garante também os direitos dos trabalhadores.
E o que muda?
Confira abaixo algumas das principais mudanças para as empresas:
Alteração na data de vencimento
O prazo de recolhimento do FGTS mensal passa a ser até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Essa mudança afeta somente as questões em que o fato gerador ocorre após a operação efetiva da plataforma; declarações antes desta data não sofrem alterações.
Portanto, é indispensável que os empregadores se atentem para realizar os ajustes necessários aos seus processos para atender a nova data de vencimento.
Certificado de regularidade
Assim que a plataforma do FGTS Digital entrar em vigor, o não recolhimento dos valores no novo prazo estipulado terá impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade (CRF).
Assim, os empregadores devem prestar atenção para cumprir com as obrigações e evitar problemas de irregularidades.
Recolhimento de pagamentos via PIX
Outra mudança importante é que todo o recolhimento de valores passará a ser feito exclusivamente pela modalidade PIX de pagamento. Então, será possível realizar pagamento por QR Code ou link gerado (PIX copia e cola). É dever das empresas atualizar suas rotinas, se necessário, para uso desse método de pagamento
Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS
No sistema de FGTS Digital, apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 20% ou 40%) será informada diretamente no sistema.
Utilização dos dados eSocial
O FGTS Digital é uma plataforma integrada ao eSocial e, por isso, contará com a alimentação de dados transmitida por este sistema. O valor devido de FGTS será contabilizado com base nos dados no Sistema de Escrituração Digital. Então, cabe ao setor de RH realizar a checagem dos dados e informações que possam ter impacto na base de cálculo do FGTS dos funcionários.
Caso queira saber mais sobre como o eSocial funciona, confira todos os detalhes clicando aqui.
Principais benefícios do FGTS Digital
Entre os principais benefícios prometidos pela mudança de plataforma estão:
- Eliminação de processos burocráticos;
- Redução de custos operacionais para as empresas;
- Maior agilidade e automatização aos procedimentos;
- Integração de ambientes e gerenciamento de informações;
- Maior garantia de segurança dos dados armazenados;
- Melhora da gestão e controle dos processos.
Quando o FGTS Digital entra em vigor?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital terá início efetivo no dia 1.º de março de 2024. Sendo assim, a partir desta data todos os pagamentos deverão ser realizados por meio da página do FGTS Digital.
No momento, a plataforma está em processo de preparação, etapa que deve durar até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Novo acesso ao FGTS Digital
O acesso à nova plataforma é simples e pode ser feito tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
- O usuário deve acessar o Portal do FGTS Digital;
- O acesso é feito por meio de usuário e senha cadastrados no site gov.br ou com um certificado digital.
Acesso com senha
Este tipo de acesso está disponível apenas para empregadores Pessoa Física (CPF), ou então para um responsável legal vinculado ao registro do CNPJ da empresa na base da Receita Federal. O acesso é por meio do CPF e senha do usuário. É necessário nível de segurança prata ou ouro para esse tipo de acesso.
Acesso com Certificado Digital
Também, é possível realizar o acesso com o certificado digital. Neste caso, é obrigatório que a pessoa física vinculada ao Certificado Digital da empresa esteja cadastrada na conta gov.br e tenha vínculo do seu cadastro de pessoa física (CPF) ao CNPJ da empresa.
Sendo assim, é recomendável que as empresas e empregadores não deixem os preparativos para última hora. Afinal, as equipes devem se planejar e estar preparadas antes do início efetivo do uso da plataforma, identificando e corrigindo possíveis problemas, assegurando assim uma transição sem maiores complicações para o novo sistema.
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