A falta no curso de aprendizagem pode ser descontada do salário do aprendiz?
Sim. Pois as horas dedicadas as atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador, inclusive com reflexos no recebimento de repouso semanal remunerado e nos eventuais feriados da semana.
Base legal: Art. 131, da CLT e Manual da Aprendizagem MTE 14/01/2014, pg. 30.
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