Vagas de emprego é o que não falta na região serrana, como em Correia Pinto, Lages e Otacílio Costa em Santa Catarina. A Employer, uma das maiores empresas de RH do país que oferece tecnologias e serviços de recursos humanos, anuncia que mais de 1033 vagas temporárias foram preenchidas no ano de 2022, para diversas funções e perfis.
Algumas das vagas temporárias disponíveis precisam de qualificação, outra não, demonstrando a necessidade do mercado de trabalho para áreas como auxiliar de produção, operador de máquinas, técnico de Enfermagem, técnico de Segurança do Trabalho, auxiliar de produção, mecânico, auxiliar de produção, auxiliar de RH, auxiliar administrativo e outras.
O que são vagas de emprego temporárias?
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação que permite a colocação de trabalhadores à disposição da empresa cliente em duas situações: para substituição temporária de pessoal permanente ou para atendimento de demanda complementar.
Ele é citado no Decreto 10.854/2021:
Art. 41. Considera-se trabalho temporário, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 1974, aquele prestado por pessoa natural contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de empresa tomadora de serviços ou cliente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O contrato temporário tem a duração de até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez em até 90 dias. É importante ressaltar que o trabalhador pode ser efetivado pela empresa cliente a qualquer momento, não sendo necessário esperar o fim do contrato.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
- Quando contratado, o trabalhador temporário deve receber a remuneração equivalente àquela recebida pelos empregados da mesma categoria da empresa Utilizadora.
- A jornada de trabalho deve ser no máximo 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas caso a empresa Utilizadora adote uma jornada de trabalho específica.
- Recebimento de férias e 13º proporcionais ao período de trabalho acrescido de adicional de 1/3.
- Descanso semanal remunerado.
- Adicional por trabalho noturno de no mínimo 20% em relação ao diurno, além da jornada reduzida.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista em lei.
- Proteção previdenciária nos termos da legislação.
Além desses direitos, o trabalhador temporário possui também muitas vantagens, tais como:
- Oportunidades para pessoas de idade avançada ingressarem no mercado de trabalho
Mais de 130 mil vagas temporárias foram preenchidas por pessoas com 50 anos ou mais, somente no primeiro semestre de 2022, um aumento de 70%. De acordo com informações de uma empresa de consultoria de dados, mais de meio milhão de pessoas acima dos 50 anos buscam recolocação no mercado de trabalho. As mudanças nas regras da previdência, a pandemia do COVID-19 e a falta de oportunidades para pessoas dessa faixa etária aumentaram a busca por vagas temporárias.
- Efetivação a qualquer momento
A Lei 6.019/74 estabelece que é possível efetivar trabalhadores temporários. Segundo a lei, o contrato temporário pode durar até 180 dias e ser prorrogado uma única vez por mais até 90 dias. Período no qual os novos profissionais estarão imersos na empresa, podendo ter suas habilidades técnicas e comportamentais avaliadas. Nesse período, a empresa possui segurança jurídica no período de contratação e pode avaliar se o perfil e o seu desempenho atendem aos requisitos para uma posição permanente, dispensando o período de experiência.
- Processo de aprendizado contínuo
O trabalho temporário permite que as pessoas estejam em um processo contínuo de aprendizado, afinal, elas estão sempre em posições novas, adquirindo experiência profissional e habilidades diferentes.
A contratação de temporários é uma ótima forma de encontrar e reter talentos, auxiliando nos maiores desafios de gestores de RH segundo a pesquisa realizada pela The Society for Human Resource Management (SHRM). O trabalhador temporário pode ser efetivado a qualquer momento do contrato de trabalho, sendo vantajoso para empresas e trabalhadores.
- Contratação flexível
Um dos principais motivos pelos quais muitas empresas buscam trabalhadores temporários, é a flexibilidade no contrato. Isso porque essa modalidade existe justamente para atender às empresas que necessitam de soluções práticas para atender demandas complementares ou substituir um empregado provisoriamente, dando ao trabalhador a oportunidade de trabalhar em diversos horários e com flexibilidade.
O trabalhador temporário não é empregado da empresa cliente e nem da agência, como muitos pensam. Na verdade, ele é um trabalhador com regime específico de contratação e com direitos protegidos pela Lei.
Como faço para ser contratado?
De acordo com o Decreto 10.854/2021, a contratação só pode ser realizada após a existência de um motivo justificador do trabalho temporário, conforme expresso em contrato entre a agência de trabalho temporário e a empresa cliente, também chamada de utilizadora. A Employer é uma das maiores empresas de Trabalho Temporário no Brasil, com mais de 35 anos de experiência! Caso tenha interesse em vagas, acesse.
Para mais notícias sobre Trabalho temporário e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o blog da Employer. Confira outras matérias sobre o trabalho temporário.