Com a reforma trabalhista o empregado não tem mais direito a 30 dias de férias? Não!
O direito a 30 dias de férias não foi alterado. O que muda é que esses 30 dias poderão ser fracionados em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Base legal: Lei 13.467/2017, art. 1º, alteração do §1º do art. 134 da CLT.
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