Deve ser informado, no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), se o empregado é pessoa com deficiência?
Sim. Em qualquer movimentação, deve ser informado no campo reservado os dados cadastrais do empregado, no item “Portador de Deficiência”, colocando 1 para indicar “SIM”.
Base legal: Manual PCD do MTE.
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