Estagio e jovem aprendiz

Estágio e Jovem Aprendiz: entenda a diferença!

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As empresas estão em constante busca por novos profissionais, talentos que possam integrar equipes de alta performance e que contribuem no sucesso do negócio. Em contrapartida, existe um alto número de jovens e iniciantes no mercado de trabalho que encontram dificuldades em se inserir nas companhias por falta de experiência profissional.

Então, visando oferecer mais facilidade para que ambos os lados possam se encontrar, surgiram programas como o de estágio e jovem aprendiz. No artigo de hoje iremos entender em detalhes quais as diferenças entre ambos, tanto para os profissionais quanto para as empresas. Confira!

Importância dos programas de estágio e jovem aprendiz

Os programas de jovem aprendiz e estágio objetivam oferecer oportunidades àqueles que estão iniciando sua carreira profissional. Além disso, auxilia empresas na atração e desenvolvimento de talentos, aumentando suas possibilidades de criarem equipes de sucesso.

Ambos auxiliam na integração desses jovens no mercado de trabalho, os permitindo aprender sobre uma área ou função, adquirir experiência prática e se desenvolver como profissional. Para isso, as empresas oferecem espaço, tempo e aconselhamento para treiná-los, muitas vezes tendo a oportunidade de desenvolver esses jovens conforme a filosofia e práticas do local.

Isso permite preparar esses futuros profissionais conforme as necessidades da empresa. Além disso, melhora a imagem corporativa perante o mercado, tornando a companhia mais atrativa para outros profissionais inexperientes ou não. Também, cria vínculos com figuras que podem se tornar grandes talentos em um futuro próximo.

O que caracteriza o estágio

O estágio é regulamentado pela Lei n° 11.788, criada em 2008, que é popularmente chamada de Lei do Estágio. Nela são estabelecidos pontos como:

“Art. 1º  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

1º  O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando.

2º  O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.”

Ou seja, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para o exercício profissional. 

Ele é para educandos que estejam cursando o ensino superior, ensino técnico, ensino médio, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos.

Esse programa faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o itinerário formativo do estudante. Assim, proporciona o aprendizado de competências específicas da atividade profissional, além de contribuir para sua formação cidadã e sua inserção no mercado de trabalho. 

Durante o período de estágio, é essencial que o estudante tenha acompanhamento, garantindo que a experiência agregue conhecimento prático e complementação à sua formação acadêmica.

O que caracteriza o trabalho como jovem aprendiz

Enquanto isso, o programa de jovem aprendiz é estabelecido pela Lei n° 10.097 de 2000, também conhecida como Lei da Aprendizagem. Nela está  o seguinte artigo:

“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.”

Portanto, ao contrário do que acontece no estágio, o jovem aprendiz não precisa atuar em uma função relacionada aos seus estudos ou profissão que deseja seguir no futuro.

Ele integrará a empresa com direitos e deveres bastante semelhantes aos efetivos, mas com o objetivo de ingressar e se desenvolver como profissional a partir do suporte da companhia.

Ao jovem aprendiz existem algumas atividades que são proibidas, segundo a Lei, de serem exercidas. As principais delas são o trabalho doméstico e tarefas relacionadas à pecuária ou agricultura. O motivo é o risco de jornadas de trabalho exaustivas, esforços intensos, abuso psicológico ou físico.

Além disso, para que as empresas possam contratar jovens aprendizes é preciso que eles sejam parceiros de instituições específicas. As principais delas são:

  • SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial);
  • SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial);
  • SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte);
  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural);
  • SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).

Além dessas, a companhia pode escolher organizações sem fins lucrativos, escolas técnicas e outras organizações com foco na profissionalização de adolescentes. Entretanto, é necessário que a organização tenha registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Principais diferenças entre estagiário e jovem aprendiz

É importante frisar que, em ambos os casos, a educação é a maior prioridade. Por isso, é preciso que as obrigações tanto do estagiário quanto do jovem aprendiz não atrapalhem seu desempenho nos estudos. Isso vale tanto para a empresa, que deve respeitar horários e limitações de demandas, quanto para os estudantes, que devem manter suas notas.

Indo além, existem algumas diferenças fundamentais entre o estagiário e o jovem aprendiz. As principais delas são:

Idade

Para ingressar em uma empresa como jovem aprendiz o indivíduo deve, obrigatoriamente, ter entre 14 e 24 anos. A única exceção a essa regra é no caso de pessoas com deficiência, onde não existe uma limitação. Por isso, a partir dos 24 anos perde-se o direito de participar desse programa.

no caso do estágio não existe uma idade limite, precisando apenas estar cursando uma instituição de ensino onde se busca aprender uma nova profissão e ter mais de 16 anos. Dessa forma, é possível tanto ter estagiários de apenas 16 anos quanto aqueles com 30, 40, 50 ou 60.

Vínculos empregatícios

Como falamos, o jovem aprendiz será um colaborador da empresa. Ou seja, os aprendizes terão sua carteira de trabalho assinada, direito a todos os benefícios disponíveis na CLT (como férias remuneradas, 13° salário, FGTS, entre outros) e responsabilidades de trabalho.

Enquanto isso, o estagiário é admitido por meio de um contrato, também chamado de Termo de Compromisso. Nele pode ser estabelecido uma bolsa-auxílio a ser paga mensalmente, que não é imposta às empresas no caso de estágios obrigatórios, mas ainda costuma ser paga para melhorar a atração de talentos.

Além disso, o estagiário possui direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses, sendo que esse tempo deve ser pago apenas nos casos onde ele costuma receber bolsa-auxílio. Também pode oferecer o auxílio-transporte, igualmente facultativo em caso de estágios obrigatórios.

No caso do programa de estágio, o profissional não possui obrigações de trabalho com a empresa, estando presente na rotina com o objetivo de aprender e desenvolver habilidades e conhecimentos práticos. Já o jovem aprendiz como um colaborador, com responsabilidades e uma rotina.

Em ambos os casos existem limitações aos horários de trabalho. No caso do jovem aprendiz que continua estudando, o tempo não deve ultrapassar 4 horas diárias, podendo chegar a 8 em casos onde já não é mais estudante. No caso dos estagiários, esse tempo pode ir de 4 a 6 horas. Sempre lembrando que esse período não deve de forma alguma atrapalhar os horários de aula!

Obrigatoriedade nas empresas

A obrigatoriedade de estagiários e jovens aprendizes também possui diferenças. No segundo caso, é estabelecido por lei que empresas de médio e grande porte precisam dedicar, ao menos, 5% dos seus postos de trabalho para o jovem aprendiz.

Em relação aos estagiários não existe obrigação mínima, apenas um limite em proporções, sendo que:

  • Até 5 colaboradores podem ter 1 estagiário;
  • Até 10 colaboradores podem ter 2 estagiários;
  • Até 25 colaboradores podem ter 5 estagiários;
  • 25 colaboradores ou mais podem ter até 20% dos colaboradores em vagas de estágio.

Lembrando que esses são valores máximos, sendo possível, por exemplo, que uma empresa com 8 funcionários tenha apenas um estagiário caso deseje.

Quanto tempo pode durar um contrato de estágio e jovem aprendiz

Algo que se mantém, tanto no programa de estágio quanto no de jovem aprendiz, é o período máximo de contrato. Em ambos, o limite é de dois anos em uma mesma empresa, sendo que os profissionais podem ingressar novamente na mesma função em outras companhias, caso desejem.

Ter estagiários e jovens aprendizes nas empresas é algo que traz excelentes benefícios, não só para o desenvolvimento dos profissionais, mas também das organizações. Se busca essas figuras, você pode contar com empresas de recrutamento, como a Employer. Converse com nossa equipe para conhecer nossas soluções de RH e ajude a moldar o futuro do seu negócio!

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Até o próximo artigo!

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