Subcontratação: o que é e como utilizar a prestação de serviços

Subcontratação: o que é e como utilizar a prestação de serviços

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Subcontratação: o que é e como utilizar a prestação de serviços

A subcontratação é alternativa para ganho de competitividade nos negócios. Entenda melhor o que a legislação trabalhista diz sobre o tema

Você sabe o que significa subcontratação? O termo ganhou mais evidência em 2017, com a aprovação da Lei da Terceirização (13.429/2017). É a transferência da prestação de serviços a terceiros, feira pela contratante, para a execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a principal. A transferência é feita à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços, que possua capacidade econômica compatível com sua execução. (Art 4º-A).

A terceirização foi finalmente amparada pela lei no ano passado, possibilitando a subcontratação para quaisquer atividades da empresa contratante. Antes só era possível contratar terceirizadas para realizar tarefas que não faziam parte do core business da empresa, tais como serviços gerais, limpeza, recepção, manutenção, entre outros.

Agora a terceirização contempla também a prestação de serviços especializados em áreas diretamente relacionadas com o negócio. Um exemplo: uma indústria têxtil pode subcontratar outra empresa especializada em costura para ajustar processos ou implantar uma nova linha de produção.

Além de possibilitar a terceirização de quaisquer atividades da empresa, a Lei 13.429/2017, autoriza a empresa prestadora a subcontratar outras empresas para realizar os serviços na contratante.

Com a previsão em Lei, a subcontratação é, portanto, um regime de contratação juridicamente seguro para os contratantes – e contribui para melhorar a empregabilidade no país, cujos índices foram bastante afetados com a crise econômica dos últimos três anos. Também é por meio da subcontratação que empresas de todos os setores encontram soluções mais assertivas para demandas do dia a dia.

Observações antes de subcontratar

Se há segurança jurídica na subcontratação, não significa que você não precisa preocupar-se com nada. Como em qualquer negociação, estabelecer um contrato com outra empresa requer atenção em vários pontos. Aqui, por tratar-se de legislação trabalhista, atenção redobrada. A Justiça do Trabalho recebe cerca de dois milhões de novas ações todos os anos, segundo o TST. Antes de subcontratar, alguns pontos importantes devem ser observados.

  1. O capital social da empresa prestadora

A Lei 6.019/74, em seu artigo 4º-B, prevê um capital social mínimo para as empresas prestadoras de serviços, de acordo com o seu número de empregados. Estes valores nem sempre contemplam eventuais passivos trabalhistas. Faça pesquisas de mercado e certifique-se de contratar empresas idôneas e com capacidade técnica e trabalhista.

  1. Registro em carteira sempre

Os empregados de empresas terceirizadas que forem direcionados para suas demandas devem estar devidamente registrados em carteira de trabalho pela prestadora do serviço.

Regime de contratação traz benefícios para empresas

Com as recentes mudanças trabalhistas, a subcontratação foi amplamente discutida; por isso é tão importante conhecer a lei. Diante de todas as discussões, há um aspecto imutável: subcontratar serviços para demandas diversas é uma prática legal, com ganhos para empresas e sem prejuízos para os trabalhadores. Obrigações trabalhistas e recolhimentos previdenciários permanecem protegidos pela legislação.

Você tem dúvidas sobre subcontratação? Deixe sua pergunta no espaço de comentários E Employer conta com um corpo jurídico completo para apoiar suas decisões de negócios.

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