Contratos informais de trabalho: legislação e penalidades

Contratos informais de trabalho: legislação e penalidades

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Contratos informais de trabalho: legislação e penalidades

Entenda os principais impactos da reforma trabalhista em relação aos contratos informais de trabalho. Há novas possibilidades para contratar empregados.

Uma das práticas que lota as mesas da Justiça do Trabalho, a informalidade pode estar com os dias contados agora que a Lei 13.467/2017 está em vigor. Isso porque um dos objetivos do novo texto é justamente reduzir a contratação de trabalhadores sem registro em carteira, medida que deve favorecer o mercado de trabalho e proteger os empregadores de passivos trabalhistas.

Entenda melhor a informalidade nas empresas

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2016, cerca de 45% da força de trabalho brasileira estava na informalidade. São os trabalhadores que não possuem renda fixa e garantem o sustento fazendo “bicos”, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário. Com a crise econômica pela qual o país passava, foi a maneira que muitos brasileiros encontraram para manter as contas em dia.

Mas há um outro lado da informalidade, presente dentro das empresas. A contratação feita sem o devido registro na carteira de trabalho é responsável por uma parcela representativa das ações trabalhistas do país. Para reduzir os custos internos, muitas empresas deixam de registrar os empregados e deixam para trás o recolhimento de verbas previdenciárias.

Como a reforma trabalhista pretende mudar o cenário da informalidade

O Art. 47 da Lei 13.467/2017 mudou o valor da multa para quem mantém empregados informais. A empresa precisa desembolsar R$ 3.000,00 a cada registro não efetuado. O valor é multiplicado de acordo com o número de empregados não registrados, o que pode custar caro para quem ainda trabalha sem seguir a lei.

A ideia é que com o aumento do valor da multa e as novas opções de contratação regulamentadas pela reforma trabalhista, as empresas possam movimentar o cenário de empregabilidade no país.

Relembre quais são as modalidades de contratação determinadas pela lei:

– Regime parcial de tempo

Já existia na CLT, mas agora a jornada foi ampliada para 30 horas semanais. Antes o limite era de 25 horas por semana. Desta forma amplia-se a contratação de trabalhadores para cargos e funções que não precisam da jornada integral de oito horas diárias.

– Jornada 12 X 36

Uma mudança bastante positiva para o setor industrial, a jornada 12 X 36 está contemplada no Art.59-A. Permite que as empresas contratem trabalhadores para trabalharem por 12 horas e descansarem por 36h. Neste tipo de contrato, o pagamento da remuneração mensal já contempla o descanso semanal remunerado. A convenção Coletiva de Trabalho ou o Acordo Coletivo de Trabalho deverão estabelecer este tipo de jornada.

– Terceirização

Os pontos que tratam especificamente da contratação de mão de obra terceirizada foram definidos pela Lei 13.429/2017, em março de 2017, com pequenas alterações pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). E também contribuem para reduzir a informalidade. Muitas empresas que precisavam de trabalhadores especializados para um determinado projeto ou função agora podem contratar outras empresas, que fornecem a mão de obra para atuar dentro dos negócios, mesmo que seja para a sua atividade-fim.

Ponto importante da terceirização é buscar empresas sérias, com atuação conceituada no mercado, eis que, caso a empresa prestadora não cumpra com as suas obrigações, a empresa Contratante será responsabilizada.

Neste caso, os trabalhadores são registrados, dirigidos e remunerados pela prestadora. A prática agora protege tanto quem contrata quanto quem presta o serviço e permite que profissionais tenham espaço no mercado.

– Teletrabalho

O trabalho à distância (também conhecido como home office ou teletrabalho) não contava com legislação antes da reforma trabalhista. Por conta disso muitos profissionais prestavam serviços informais nesta modalidade. Agora, de acordo com a Art. 75-A, é permitido contratar empregados para executar atividades fora da empresa. Eles são registrados em carteira, remunerados de acordo com a função e têm direito a todas as verbas trabalhistas e previdenciárias.

Com o teletrabalho, reduz-se a informalidade em diversos setores que não precisam da presença física do empregado – tudo protegido pela lei.

Diante de todas estas implicações – e também do novo texto que rege as relações de trabalho- o melhor caminho é realizar as contratações dentro das disposições legais. Você ainda tem alguma dúvida sobre a reforma trabalhista? Conte no espaço de comentários.

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