Setor de papel e celulose abre vagas para auxiliar de produção em Jundiaí

Setor de papel e celulose abre vagas para auxiliar de produção em Jundiaí

Oportunidades com início imediato oferecem salário de R$ 2,7 mil e possibilidade de efetivação; seleção é realizada pela Employer

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo de auxiliar de produção em uma indústria do setor de papel e celulose localizada em Jundiaí (SP). As vagas, operacionalizadas pela Employer Recursos Humanos de Campinas, visam a contratação imediata de profissionais sob o regime temporário, com a previsão de possibilidade de efetivação futura no quadro de funcionários.

A remuneração bruta é de R$ 2.712,60, acompanhada de benefícios como alimentação fornecida no local e vale-transporte. As funções a serem desempenhadas incluem o suporte geral aos processos produtivos, abastecimento de máquinas, montagem de pallets e a manutenção da organização do ambiente fabril.

Os requisitos para a candidatura envolvem a conclusão do ensino médio e a disponibilidade para atuar em turnos rotativos sob escala 6×1. O modelo de trabalho exige alternância periódica entre os horários da manhã (05h40 às 14h00), tarde (13h40 às 22h00) e noite (21h40 às 06h00). Candidatos de Jundiaí e cidades adjacentes, como Itupeva, Cabreúva e Várzea Paulista, podem participar da seleção.

As entrevistas e etapas avaliativas serão definidas conforme a disponibilidade dos gestores, podendo ocorrer de forma presencial ou online. O processo seletivo permanecerá aberto até que todas as posições sejam preenchidas.

Os interessados devem enviar o currículo para o e-mail selecaocampinas@employer.com.br ou via WhatsApp pelo número (19) 98340-0048.

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

Sobre a Employer Recursos Humanos

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