Região de Sorriso soma 92.811 admissões formais em 2025, mostra Caged
Em dezembro, a região registrou 5.337 contratações; agropecuária, comércio e serviços lideraram o número de vagas
O mercado de trabalho formal na região de Sorriso registrou 92.811 admissões entre janeiro e dezembro de 2025, segundo dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho. No mesmo período, foram contabilizados 88.651 desligamentos.
Em dezembro, a região registrou 5.337 admissões, acompanhando a dinâmica estadual no fechamento do ano.
O perfil das admissões de dezembro revela que homens corresponderam a 69,07% dos contratos e as mulheres a 30,93%. A escolaridade predominante foi o ensino médio completo, com 58,44% de participação. A faixa etária com maior volume de contratações concentrou-se no grupo de 18 a 24 anos, com 30,34%. Os setores que mais contrataram na região, em ordem decrescente, foram agropecuária, comércio e serviços.
No panorama nacional, o Brasil encerrou 2025 com saldo positivo de 1.279.498 empregos formais, resultado de 26,59 milhões de admissões e 25,31 milhões de desligamentos. O setor de Serviços liderou o desempenho no período, com saldo de 758.355 vagas, seguido por Comércio (+247.097) e Indústria (+144.319).
Temporários avançam e efetivação mantém ritmo
O trabalho temporário registrou mais de 2,5 milhões de contratos em 2025, crescimento de 4,5% frente a 2024. Segundo a ASSERTTEM, a modalidade teve taxa média de efetivação de 20%, o que possibilitou que cerca de 500 mil profissionais conquistassem vínculos permanentes no país.
Para Enaldo Soares, gerente regional da Employer Recursos Humanos na região de Sorriso, os números refletem a força do agronegócio. “O volume de admissões registrado em 2025 evidencia a relevância econômica da região de Sorriso, especialmente pela força do setor agropecuário, que segue impulsionando o mercado de trabalho local”, afirma Soares.
Municípios da Região
A área de abrangência desta unidade regional inclui os municípios de Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Rita do Trivelato, Sorriso, Tapurah e Vera.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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