Região de Lages mantém geração de empregos no trimestre e março registra saldo positivo de 820 vagas

Região de Lages mantém geração de empregos no trimestre e março registra saldo positivo de 820 vagas

Agropecuária, serviços e indústria lideram contratações na região, que acumula resultado positivo no início de 2026 e acompanha avanço do emprego formal no país

A região de Lages (SC) manteve saldo positivo na geração de empregos formais ao longo do primeiro trimestre de 2026. Em março, foram registradas 7.107 admissões e 6.287 desligamentos, resultando na criação de 820 vagas com carteira assinada. No acumulado de janeiro a março, o saldo chega a 4.941 postos.

A regional abrange os municípios de Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Frei Rogério, Lages, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema, que seguem com movimentação do mercado de trabalho ao longo do início do ano.

O resultado de março foi impulsionado principalmente pela agropecuária, responsável por cerca de 29% das admissões, seguida pelos serviços, com aproximadamente 25%, e pela indústria, com cerca de 24%. Comércio e construção também contribuíram para a geração de vagas.

O perfil das contratações permanece concentrado em trabalhadores com ensino médio completo, além de maior participação de jovens entre 18 e 24 anos, padrão que se mantém ao longo do trimestre.

Para o Dionatan Bahls, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Lages, o comportamento do período indica continuidade na dinâmica de contratações. “Os dados mostram uma manutenção do fluxo de admissões ao longo do trimestre, com participação relevante de setores tradicionais da economia local, como agropecuária, serviços e indústria”, afirma.

Brasil ultrapassa 613 mil vagas no trimestre

No cenário nacional, os dados do Ministério do Trabalho e Emprego apontam a criação de mais de 613 mil empregos formais entre janeiro e março de 2026. Em março, foram geradas cerca de 228 mil novas vagas com carteira assinada.

O setor de serviços liderou a geração de empregos no período, seguido pela construção civil e pela indústria. O comércio apresentou retração no acumulado do trimestre, em linha com o comportamento sazonal após o fim de ano.

A abertura de vagas ocorreu na maior parte das unidades da federação, com resultados distribuídos entre diferentes regiões do país.

Trabalho temporário acompanha movimentação do mercado

O trabalho temporário também acompanhou a dinâmica do mercado formal no período. Em março, Santa Catarina registrou 4.486 admissões nessa modalidade e, no acumulado do trimestre, foram 13.169 contratações. No Brasil, o volume chegou a 96.007 admissões no mês e 279.563 nos três primeiros meses do ano.

Segundo Dionatan Bahls, a modalidade segue sendo utilizada como alternativa para atender demandas específicas das empresas. “O trabalho temporário permite maior flexibilidade na gestão das equipes e também amplia as oportunidades de ingresso no mercado formal, especialmente em regiões com forte presença de atividades sazonais”, destaca.

A tendência é que esse tipo de contratação continue sendo utilizado ao longo do ano, especialmente em atividades com maior variação de demanda.

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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