Região de Jaú registra 3.822 admissões formais em agosto
Indústria e comércio responderam por 61,36% das contratações na região
A Região Geográfica Imediata de Jaú registrou 3.822 admissões de trabalhadores formais em agosto, segundo dados do Novo Caged. No período, foram contabilizados 3.930 desligamentos, resultando em saldo negativo de 108 empregos formais.
Entre os trabalhadores contratados, 57,74% eram homens e 42,26% mulheres. O ensino médio completo foi o principal nível de escolaridade, com 2.468 admissões, equivalente a 64,57% do total. Na distribuição por faixa etária, os trabalhadores de 18 a 24 anos representaram 24,99% das contratações, seguidos pela faixa de 30 a 39 anos, com 24,07%.
A indústria concentrou 1.322 admissões (34,59%), seguida pelos serviços, com 1.109 (29,02%), pelo comércio, com 1.023 (26,77%), pela agropecuária, com 223 (5,83%), e pela construção, por 145 (3,79%).
A região reúne os municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boraceia, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê e Torrinha.
Trabalho temporário e demanda sazonal no segundo semestre
No estado de São Paulo, foram registradas 61.303 admissões de trabalhadores temporários em agosto, enquanto o Brasil contabilizou 83.950. O levantamento da região de Jaú não registra admissões de trabalhadores temporários no período, informação que não será destacada no texto.
Para Luiz Carlos, gerente da Employer Recursos Humanos, o trabalho temporário permite que as empresas reforcem suas equipes de acordo com as necessidades de cada período.
“O trabalho temporário permite que as empresas tenham mais flexibilidade para reforçar suas equipes nos períodos de maior movimento. No segundo semestre, datas como o Dia das Crianças, a Black Friday e as festas de fim de ano podem aumentar a demanda por mão de obra e abrir novas oportunidades de trabalho.”
Brasil mantém geração de empregos formais
No cenário nacional, agosto terminou com 2.294.563 admissões e 2.128.736 desligamentos, resultando em saldo positivo de 165.827 empregos formais.
Entre os grandes setores da economia, os serviços apresentaram saldo positivo de 110.346 postos, seguidos pela construção, com 20.848, pela indústria, com 16.613, pelo comércio, com 16.565, e pela agropecuária, com 1.452.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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