Polo logístico registra a abertura de 150 contratações temporárias em Ibitinga e região
Oportunidades estendem-se para os cargos de Auxiliar e Líder de Logística com benefícios inclusos no pacote de contratação
Um total de 150 vagas de trabalho temporárias foi aberto para o polo logístico de Ibitinga e cidades vizinhas para dar suporte operacional a transações de comércio eletrônico. As contratações prioritárias destinam-se ao cargo de Auxiliar de Logística, englobando também postos técnicos para a função de Líder de Logística. Ambas as categorias profissionais oferecem possibilidade de efetivação e têm como foco o fluxo direto de mercadorias.
A condução do processo de recebimento de currículos e seleção de pessoal é feita pela empresa de recursos humanos Employer. As vagas de Auxiliar de Logística têm como exigência o Ensino Fundamental completo, idade acima de 18 anos e disponibilidade para rotinas operacionais, sem exigência de experiência anterior. O vencimento mensal é de R$2.330,00, acrescido de cesta de R$150,00, refeitório no local, opção de transporte fretado ou auxílio-mobilidade e flexibilidade de horários.
Para o cargo de Líder de Logística, cujo salário é a combinar, exige-se Ensino Superior completo em Administração, Logística, Engenharia ou áreas correlatas, além de nível intermediário em Excel e experiência em gestão de pessoas e indicadores.
O procedimento de inscrição para concorrer a qualquer uma das vagas disponíveis é gratuito. Os candidatos devem manifestar o interesse ou enviar as informações profissionais diretamente através do número de telefone oficial (16) 99612-2813.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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