Empresa abre vagas temporárias para o setor de alimentação em Porto Feliz
Oportunidades são para as funções de cozinheiro e oficial de cozinha com início imediato e benefícios inclusos; seleção ocorre por e-mail
O município de Porto Feliz, no interior de São Paulo, registra a abertura de novos postos de trabalho temporário voltados ao setor de gastronomia industrial. As oportunidades são para os cargos de cozinheiro e oficial de cozinha. Para a vaga de cozinheiro, a remuneração oferecida é de R$ 2.149,89. A jornada de trabalho segue o regime 5×2, com expediente de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 23h18.
Os candidatos devem possuir ensino fundamental completo e experiência obrigatória na função. Entre as atribuições estão o preparo de pratos, auxílio à equipe de cozinha, além da limpeza e organização do ambiente de trabalho.
Já para o cargo de oficial de cozinha, o salário é de R$1.933,20, com escala de revezamento 6×1 no horário das 06h às 14h. Os requisitos incluem o ensino fundamental completo, sendo a experiência prévia considerada um diferencial para a seleção. As atividades envolvem o apoio à produção, lavagem de louças, reposição de produtos no balcão de atendimento e manutenção da limpeza das áreas comuns do restaurante.
A empresa oferece como benefícios refeições no local e vale-transporte para as duas funções. O processo de recrutamento e seleção será conduzido pela unidade de Campinas, e as entrevistas poderão ser realizadas de forma presencial ou online.
Os interessados em participar da seleção devem enviar o currículo atualizado para o e-mail selecaocampinas@employer.com.br. As inscrições permanecem abertas até o preenchimento total das vagas disponíveis.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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