Empresa abre vagas para eletricista e mecânico de manutenção em Paulínia

Empresa abre vagas para eletricista e mecânico de manutenção em Paulínia

Com remuneração de R$ 3.800 e adicional de periculosidade, oportunidades em regime temporário exigem formação técnica e certificações NR

O município de Paulínia, em São Paulo, está com vagas abertas para cargos de nível nas funções de eletricista e mecânico. As oportunidades são destinadas ao setor de manutenção industrial no segmento de agronegócio, sob regime de contratação temporária. Os profissionais selecionados atuarão em escala de revezamento 6×4, com início das atividades previsto para o dia 1º de junho de 2026.

As funções oferecem salário base de R$3.800,00, acrescido de 30% de adicional de periculosidade. O pacote de benefícios inclui transporte fretado para as cidades de Cosmópolis, Campinas e Sumaré, além de alimentação fornecida diretamente no local de trabalho.

Para a posição de eletricista júnior, a empresa exige formação técnica em Elétrica e certificações atualizadas em NR-10/ATEX, SEP, NR-33 e NR-35. O escopo de trabalho compreende manutenções preventivas, preditivas e corretivas, sendo considerado um diferencial o conhecimento prévio em programação e manutenção de Controladores Lógicos Programáveis (CLPs).

Para o cargo de mecânico júnior, é necessário curso técnico em Mecânica Industrial e certificações nas normas NR-33 e NR-35. A atribuição principal do cargo é garantir a disponibilidade técnica dos equipamentos das Unidades de Produção (PUs) conforme os padrões de segurança vigentes.

O processo seletivo será realizado de forma online e as inscrições permanecem abertas até o dia 28 de abril de 2026. Candidatos que possuam o perfil técnico e as certificações exigidas devem encaminhar o currículo atualizado para o e-mail selecaocampinas@employer.com.br. A orientação da empresa é que o interessado identifique o título da vaga no campo de assunto (Ex: “Vaga Eletricista Júnior – Paulínia”).

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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