Há regra especial quanto à idade para o aprendiz com deficiência?
Sim. Para os casos de aprendiz com deficiência não há previsão de idade máxima para celebração do contrato de aprendizagem.
Base legal: Art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05 e Manual PCD do MTE.
Caso deseje ter acesso ao embasamento jurídico desta questão ou realizar uma nova pergunta, entre em contato conosco.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.