A empregada que fica grávida no curso do aviso prévio tem direito à estabilidade provisória no emprego? Sim!
A confirmação de gravidez da empregada, mesmo que durante o prazo do aviso prévio, seja este trabalhado ou indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT/CF/88.
Base legal: Art. 1º, da Lei 12.812/2013; Art. 391-A, da CLT; e, art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT/CF/88.
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