contrato de Trabalho temporário prazo determinado

Contrato temporário e prazo determinado: quais suas diferenças e benefícios?

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O contrato de trabalho temporário e o contrato de prazo determinado são dois modelos de contratação mais flexíveis, que auxiliam empresas que precisam realizar contratações em caráter provisório.

Ambos possuem benefícios a empresas e candidatos, mas ainda surgem muitas dúvidas sobre seus modelos. Por isso, às vezes as pessoas os confundem ou interpretam como o mesmo contrato, ainda que possuam diferenças fundamentais.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre ambos os modelos de trabalho, preparamos este artigo especial! Nele você vai entender as principais diferenças e funcionamento do contrato de trabalho por prazo determinado e de trabalho temporário. Continue a leitura e aproveite!

O que é o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade estabelecida pela Lei nº 6.019/74 e regulamentado pelo Capítulo X do Decreto nº 10.854/21. Assim, funciona como uma solução ágil em situações em que a empresa se vê diante de demandas imprevisíveis e transitórias. É uma contratação de pessoa física que precisa, obrigatoriamente, ser intermediada por uma Agência de Trabalho Temporário.

É importante frisar que o trabalho temporário não se trata de um serviço informal, nem mesmo um contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) temporário, tampouco funciona como terceirização.

Essa é uma modalidade que atende a uma necessidade transitória de substituição ou demanda complementar de serviços em que sua duração é de até 180 dias, podendo ser prorrogada por mais até 90 dias em caso de comprovação de necessidade.

Quando posso realizar contratações em caráter temporário?

Como dito antes, o contrato de trabalho temporário costuma acontecer em duas situações específicas: para demandas imprevisíveis e para demandas transitórias. O primeiro caso podem ser situações em que a equipe atual não consegue suprir a demanda, passa por algum imprevisto ou teve um aumento de responsabilidades inesperado.

A contratação de temporários também é bastante utilizada para a cobertura de férias, afastamentos e licenças. Outro momento em que ela aparece com recorrência, conseguindo atender a demandas transitórias, é para suprir uma necessidade sazonal. Bastante comum em datas especiais ou momentos do ano em que a empresa sabe que sua produção aumenta exponencialmente.

Em quais situações não posso fazer a contratação de temporários?

O contrato de trabalho temporário é comum em situações onde existem demandas previsíveis ou imprevisíveis, em momentos de sazonalidade ou inesperados. Porém, existe uma situação em que não é possível fazer essa contratação.

Está descrito na Lei 6.019 que é expressamente proibido a contratação de temporários em caso de greve dos trabalhadores regulares. Esse detalhe visa evitar a precarização do emprego, ao mesmo tempo em que garante maior segurança para a preservação dos direitos trabalhistas.

O que é o contrato de trabalho por prazo determinado?

O contrato de trabalho por prazo determinado está presente no Artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo mais detalhes descritos na Lei 9.601/98. É uma modalidade mais flexível e com data definida para finalização, diferente do modelo padrão comum na CLT no qual o contrato tem caráter indeterminado.

Existem duas características principais do contrato de trabalho determinado, sendo a primeira delas sua duração. Essa modalidade não possui um tempo mínimo para desligamento, mas só pode perdurar por no máximo 2 anos, sendo prorrogada uma única vez.

Ainda que o primeiro contrato tenha tido uma duração menor que 2 anos, em caso de prorrogação, o segundo momento não pode ultrapassar esse período sob pena de se tornar um contrato indeterminado.

Outro aspecto do contrato determinado é que ele é feito diretamente entre colaborador e empresa. Ou seja, não existe um intermediário entre ambos, alguém para servir de facilitador ou que agilize a busca e contratação.

Contrato de trabalho temporário e contrato por prazo determinado: quais as diferenças?

A contratação por prazo determinado costuma ocorrer quando a empresa possui uma demanda pontual e com uma data prevista para finalização. Em partes, ela é bastante semelhante ao uso do contrato de trabalho temporário, ainda que as características de ambos sejam diferentes.

Em um contrato de trabalho temporário a empresa pode dispensar o trabalhador no momento em que a demanda acabar, desde que seja respeite o período máximo de até 180 dias, com prorrogação de mais 90 dias em caso de necessidade. Ou seja, caso o serviço necessário seja finalizado em quatro semanas, a empresa pode finalizar o vínculo sem problemas.

Já em um contrato de trabalho determinado deve-se respeitar as datas estabelecidas no momento da contratação. O acordo feito entre profissional e empresa deve ser por escrito, e o contrato informado na área de “Anotações Gerais” da carteira de trabalho com a data de admissão e desligamento do colaborador.

Graças a isso, o contrato de trabalho determinado acaba sendo mais utilizado em situações que existem demandas estáveis e com previsão de duração de alguns meses até 2 anos. Projetos de longo prazo são algumas situações em que pode-se exigir esse tipo de modalidade.

Quais os benefícios desses contratos de trabalho?

Além da flexibilidade, as empresas ganham agilidade nos momentos em que precisam de mais profissionais qualificados sob regime de urgência. Além disso, possuem menos custos com desligamentos, já que em ambos os contratos (tirando casos específicos) não é preciso realizar pagamentos referentes a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou aviso prévio.

Outro benefício, nesse caso com foco no contrato de trabalhadores temporários, é a contratação feita por uma empresa especializada. Isso permite que o contratante tenha acesso a profissionais que foram recrutados e selecionados por uma agência de trabalho, economizando tempo, custos e esforços. Também, realizando todos os processos administrativos relacionados aos pagamentos desses temporários.

Quais são os direitos dos profissionais?

Como dito antes, os trabalhadores sob contrato determinado e temporário não terão acesso à multa de 40% do FGTS, nem aviso prévio. Afinal, seu tempo de serviço já possui uma data estimada para término. No entanto, eles continuam tendo acesso a outros benefícios que a CLT garante, sendo eles:

  • 13° salário;
  • Férias proporcionais;
  • Depósito do FGTS;
  • Hora extra, adicional noturno e insalubridade em casos necessários;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Jornada diária de até 8 horas, salvo exceções que estão previstas por lei.

Além disso, os trabalhadores contratados por meio dessas modalidades devem receber remunerações equivalentes ao que é pago aos colaboradores efetivos que atuam na mesma função da empresa contratante.

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