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Quando posso contratar um trabalhador temporário?

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Você já precisou complementar a sua equipe apenas por um período de tempo determinado? Nós sabemos que às vezes é preciso contratar mão de obra extra e são nesses momentos que um trabalhador temporário pode suprir essa necessidade.

Uma modalidade de contratação flexível,  se apresenta como uma alternativa vantajosa tanto para o empregador quanto para o trabalhador. No entanto, essa contratação exige alguns cuidados e condições para acontecer.

Aqui você verá as duas únicas possibilidades para fazer um contrato de trabalho temporário e outras informações importantes sobre o assunto.

O que é trabalho temporário

Primeiro, vamos entender o que é essa modalidade.

De forma simples, trabalho temporário é uma modalidade de contratação com tempo limitado — até 180 dias, podendo se estender por mais até 90 dias. Ele é protegido pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 10.060/2019, portanto, tem uma legislação específica a ser seguida.

Então, assim como um trabalhador efetivo, o temporário tem direito a:

  • Informação em Carteira de Trabalho Digital;
  • Remuneração equivalente ao empregado fixo;
  • Direito a horas extras;
  • FGTS e INSS;
  • 13° e férias proporcionais;
  • Vale-transporte.

Vale ressaltar que trabalho temporário não é o mesmo que terceirização. Afinal, na terceirização o contrato é com outra empresa que prestará serviços.

Então, como já entendemos melhor do que se trata essa modalidade, vamos ver quais são as únicas duas situações possíveis para fazer um contrato temporário.

Duas situações para contratar um trabalhador temporário

O trabalho temporário serve para suprir uma demanda específica durante um período de tempo. Ou seja, uma empresa não pode contratar trabalhadores temporários para compor seu time efetivo permanentemente. Além disso, a demanda por um temporário deve ser justificada e intermediada por uma agência de trabalho temporário, como a Employer. 

Então, veja em detalhes quando é possível fazer esse tipo de contratação.

Demanda complementar de serviços

Mesmo que pareça óbvio, é importante se atentar para qual tipo de demanda a lei se refere. Elas são:

Demanda proveniente de fatores imprevisíveis

Nesse caso, é quando acontece alguma situação ou incidente que faz com que o time efetivo não consiga suprir a demanda.

Por exemplo, imagine um aumento repentino nas vendas. Talvez o cenário econômico ou uma elevada busca por determinado produto tenha feito as vendas dispararem. Nessa situação, a empresa pode optar por contratar trabalhadores temporários para fazer parte da produção por poucos meses.

Demanda decorrente de fatores previsíveis, que tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal

Nessa situação podemos citar três exemplos.

Primeiro, épocas festivas. Sabemos que durante o verão os setores de Comércio, Turismo e Alimentos e Bebidas têm mais fluxo de clientes. As pessoas estão comprando presentes, aproveitando as férias, viajando e, portanto, exigindo mais desses estabelecimentos. Assim, as empresas já podem se programar para contratar trabalhadores temporários durante o Natal, Ano Novo e carnaval, por exemplo. Eles irão compor o time somente nesse período.

O segundo exemplo deste caso pode ser demandas esporádicas, que não são contínuas. Essas demandas podem acontecer após um intervalo de tempo ou podem não ocorrer novamente. Por exemplo, a troca de sistema operacional de uma fábrica. Pode ser algo previamente programado para acontecer uma vez, ou todo começo de ano. De qualquer forma, apenas durante essa tarefa será necessário trabalhadores dedicados a isso, sendo um exemplo perfeito da necessidade do trabalho temporário.

Por fim, o terceiro exemplo é de atividades relacionadas às estações do ano. Podemos imaginar a indústria têxtil, que precisa de uma nova coleção no verão-primavera e no inverno-outono.

Substituição transitória de pessoal permanente

A segunda situação que permite a contratação de um trabalhador temporário é para cobrir um membro efetivo do time que se afasta provisoriamente.

Então, podemos citar como exemplo as férias de alguém. O colaborador tem suas férias programadas, mas é preciso que alguém continue fazendo sua função. Aí entra o trabalhador temporário, uma pessoa que ficará na empresa até as férias do colaborador acabarem para suprir a demanda.

Outros casos semelhantes são licença maternidade, licença médica, treinamentos ou desenvolvimentos que exigem a ausência do colaborador, entre outros.

De qualquer forma, é importante lembrar que, mesmo nessas duas únicas situações, o contrato de trabalho temporário não pode exceder até 180 dias. Caso seja necessário, há a possibilidade de prorrogação única por mais até 90 dias.

Conclusão

Resumindo, ao contratar trabalhadores temporários a empresa ganha flexibilidade contratual para atender às demandas sazonais, cobrir colaboradores afastados e garantir eficiência operacional.

Ao mesmo tempo, o trabalhador ganha oportunidades econômicas e práticas para se manter no mercado, desenvolver habilidades e complementar o currículo.

Então, tenha interesse em todos os benefícios do trabalho temporário, a Employer é uma agência de trabalho temporário credenciada pelo Governo Federal, com mais de 38 anos de atuação em todo o Brasil.

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