Em épocas sazonais, como períodos festivos ou de safra, o número de vagas para trabalho temporário cresce significativamente no país todo. Esse tipo de contratação é uma ótima oportunidade para empresas em períodos de altas demandas complementares e para profissionais em busca de uma oportunidade de trabalho formal.
Então, descubra neste artigo os principais direitos dos trabalhadores temporários e como garanti-los.
Direitos dos trabalhadores temporários
No Brasil, a Lei 6.019/74 rege o trabalho temporário e o Capítulo X do Decreto 10.854/21 regulamenta essa modalidade.
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Anotação na CTPS
A Agência de Trabalho Temporário, intermediadora do contrato, deve fazer anotação da condição de temporário na CTPS do trabalhador, na parte destinada a “Anotações Gerais”.
Renumeração
A remuneração para cargos temporários deve ser equivalente à remuneração dos empregados da mesma categoria da empresa utilizadora. Portanto, o trabalhador temporário não pode receber menos somente por conta da natureza da sua contratação.
Condições iguais de trabalho
Aos trabalhadores temporários que realizam suas atividades nas dependências da tomadora, a lei também assegura as mesmas condições de alimentação (quando acontece em refeitórios), direito de utilizar os serviços de transporte e atendimento ambulatorial existente na dependência.
Treinamento
Caso a atividade exija algum tipo de treinamento, a empresa deve fornecê-lo para que o trabalhador temporário realize suas atividades com segurança.
Jornada de trabalho e horas extras
A jornada de trabalho diária do temporário deve ser de no máximo oito horas, sendo permitido até duas horas extras por dia, com acréscimo de 20%. As horas devem ser registradas da mesma forma como são feitas com os efetivos, com o controle de ponto.
Ainda, o trabalhador temporário tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que prevê 24 horas consecutivas livres ao trabalhador. Também, adicional por trabalho noturno, conforme o horário de trabalho estabelecido em contrato.
Férias, 13º salário e FGTS
O trabalhador temporário receberá proporcionalmente ao período de contrato de trabalho as férias, 13º salário e fundo de garantia.
Rescisão antecipada de contrato temporário sem justa causa
De modo geral, segundo a lei, o trabalhador temporário conta com quase todos os benefícios do trabalhador efetivo. O principal diferencial está na rescisão de contrato temporário. Afinal, como o trabalho temporário prevê em seu contrato um período limitado, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo depositado ao FGTS quando o contrato se encerra antes do prazo previsto inicialmente, tendo em vista que o encerramento do contrato ocorre de imediato com o encerramento do motivo justificador, mesmo antes do prazo inicialmente previsto.
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