Direitos dos trabalhadores temporários: o que você precisa saber

Direitos dos trabalhadores temporários: o que você precisa saber

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Em épocas sazonais, como períodos festivos ou de safra, o número de vagas para trabalho temporário cresce significativamente no país todo. Esse tipo de contratação é uma ótima oportunidade para empresas em períodos de altas demandas complementares e para profissionais em busca de uma oportunidade de trabalho formal.

Então, descubra neste artigo os principais direitos dos trabalhadores temporários e como garanti-los. 

Direitos dos trabalhadores temporários

No Brasil, a Lei 6.019/74 rege o trabalho temporário e o Capítulo X do Decreto 10.854/21 regulamenta essa modalidade.

  1. Anotação na CTPS

A Agência de Trabalho Temporário, intermediadora do contrato, deve fazer anotação da condição de temporário na CTPS do trabalhador, na parte destinada a “Anotações Gerais”.

  1. Renumeração

A remuneração para cargos temporários deve ser equivalente à remuneração dos empregados da mesma categoria da empresa utilizadora. Portanto, o trabalhador temporário não pode receber menos somente por conta da natureza da sua contratação.

  1. Condições iguais de trabalho

Aos trabalhadores temporários que realizam suas atividades nas dependências da tomadora, a lei também assegura as mesmas condições de alimentação (quando acontece em refeitórios), direito de utilizar os serviços de transporte e atendimento ambulatorial existente na dependência.

  1. Treinamento

Caso a atividade exija algum tipo de treinamento, a empresa deve fornecê-lo para que o trabalhador temporário realize suas atividades com segurança.

  1. Jornada de trabalho e horas extras

A jornada de trabalho diária do temporário deve ser de no máximo oito horas, sendo permitido até duas horas extras por dia, com acréscimo de 20%. As horas devem ser registradas da mesma forma como são feitas com os efetivos, com o controle de ponto.

Ainda, o trabalhador temporário tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que prevê 24 horas consecutivas livres ao trabalhador. Também, adicional por trabalho noturno, conforme o horário de trabalho estabelecido em contrato.

  1. Férias, 13º salário e FGTS 

O trabalhador temporário receberá proporcionalmente ao período de contrato de trabalho as férias, 13º salário e fundo de garantia.

  1. Rescisão antecipada de contrato temporário sem justa causa

De modo geral, segundo a lei, o trabalhador temporário conta com quase todos os benefícios do trabalhador efetivo. O principal diferencial está na rescisão de contrato temporário. Afinal, como o trabalho temporário prevê em seu contrato um período limitado, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo depositado ao FGTS quando o contrato se encerra antes do prazo previsto inicialmente, tendo em vista que o encerramento do contrato ocorre de imediato com o encerramento do motivo justificador, mesmo antes do prazo inicialmente previsto.


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