Crédito ao trabalhador

Employer Live: Lei do Crédito ao Trabalhador: O que muda e quando?

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A edição de abril da Employer Live aconteceu na última quinta-feira, no dia 24, às 14h. O assunto do webinar está em alta e sendo muito comentado pelos profissionais de RH, DP e Financeiro. 

Assim, convidamos, Larissa Moreira de Anhaia, Gerente de Projetos do Epays, e Murilo Cardoso, Gestão da Folha e Soluções de RH do Itaú Unibanco, para falar sobre “Lei do Crédito ao Trabalhador: O que muda e quando?”.

O que é o Crédito ao Trabalhador?

Para iniciar a conversa, Murilo alega que esta nova lei (Medida Provisória 1.292/25) é uma evolução positiva do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/23). Afinal, ela traz mais segurança para o Financeiro e disponibiliza soluções mais vantajosas e atrativas aos trabalhadores.

Complementando, Larissa fala que o Crédito ao Trabalhador quer trazer uma taxa mais vantajosa para a população. Agora, com as mudanças, a empresa não precisa mais ter um convênio com os bancos. 

Quem tem direito e como vai funcionar na prática?

Murilo explicou que, neste primeiro momento, o Crédito ao Trabalhador está voltado para os trabalhadores celetistas — ou seja, aqueles com registro em carteira. A solicitação do empréstimo será feita diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, garantindo mais autonomia ao trabalhador e eliminando a necessidade de intermediação pela empresa com o banco. 

Larissa complementou que os profissionais de RH terão acesso à lista de trabalhadores elegíveis ao crédito. O único requisito essencial para o trabalhador, neste primeiro momento, é ter uma conta no GOV.BR, já que a operação será feita por meio dessa plataforma.

É obrigatório para todas as empresas?

Sim. Murilo confirmou que o programa já está em vigor e que as empresas devem realizar o desconto em folha quando receberem o aviso.

Larissa reforçou que, uma vez que o trabalhador formaliza o pedido, a empresa não pode se recusar a processar o desconto. Isso requer um novo olhar do Departamento Pessoal, que agora terá que acompanhar o sistema do Emprega Brasil e o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para garantir que todos os arquivos de desconto sejam processados corretamente e dentro do prazo.

Obrigações do Departamento Pessoal e atenção à folha de pagamento

Larissa destacou que o DP terá um papel fundamental no acompanhamento e execução do programa. Entre as novas rotinas, estão:

  • Acesso regular ao DET, onde vão enviar os comunicados de liberação dos arquivos do consignado;

  • Consulta mensal ao portal do Emprega Brasil, especialmente entre os dias 21 e 25, para download dos documentos com os valores a serem descontados;

  • Alimentação correta do sistema de gestão de folha, sendo recomendável, inclusive, delegar esse acesso ao contador.

Além disso, a gerente do Epays reforçou a importância de realizar campanhas internas de educação financeira, para orientar os colaboradores sobre o que é o consignado, quais os impactos no salário líquido e como tomar decisões conscientes. O Itaú, segundo Murilo, oferece o programa “Poupar para Render” como apoio para esse tipo de iniciativa.

Um dos impactos imediatos, segundo Larissa, é o novo lançamento na folha, com atenção à regra de cálculo do desconto. O valor descontado não pode ultrapassar 35% da margem consignável, apurada pela Dataprev. Ela explicou ainda que é fundamental compreender a diferença entre a remuneração total e a remuneração disponível, considerando os descontos obrigatórios ao calcular essa margem.

O programa entrou em vigor oficialmente no dia 21 de março, com o primeiro período de apuração dos descontos encerrando em 20 de abril.Durante a live, também foram respondidas dúvidas sobre casos específicos, como a rescisão de contrato.

Por fim, ele reforça que estamos em uma fase de transição, e que os processos anteriores de consignado ainda convivem com os novos, até que a migração esteja completa. Por isso, atenção e capacitação são fundamentais para garantir conformidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.

Fique por dentro de tudo sobre o Crédito ao Trabalhador

Então, a Employer Live de abril ressaltou as mudanças significativas do consignado. Para os profissionais de RH, Departamento Pessoal e Financeiro, esse novo cenário exige atenção redobrada à orientação dos colaboradores, aos sistemas de controle e, principalmente, às obrigações legais.

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