A Reforma Tributária chegou. Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas brasileiras iniciaram o período de testes do novo sistema, com a obrigação de emitir documentos fiscais destacando a CBS e o IBS . Mas, na prática, o que isso muda para quem contrata trabalho temporário?
Se a sua empresa utiliza trabalhadores temporários para suprir demandas sazonais ou substituir colaboradores, atenção a esse ponto. Esse novo cenário traz um tratamento tributário com base na operação, abrangendo uma base maior de incidência do IBS e da CBS. No entanto, o ponto-chave está na amplitude dos créditos obtidos para abatimento dos tributos devidos pelo contribuinte. As mudanças vão além da esfera fiscal e podem impactar diretamente a estratégia de contratação, os custos e até a geração de créditos tributários.
Neste conteúdo, vamos explicar de forma clara como a Reforma Tributária impacta as empresas que utilizam trabalho temporário. O objetivo é mostrar que, com planejamento e o suporte técnico adequado, é possível transformar esse cenário de mudanças em vantagem competitiva.
O que muda para empresas que utilizam trabalho temporário com a reforma tributária?
A Reforma Tributária instituiu a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Eles substituirão gradativamente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Para as empresas que contratam trabalho temporário, a principal mudança está na sistemática de apuração de créditos. Diferentemente do modelo anterior, o novo sistema é de não cumulatividade plena. Ou seja, tudo o que for adquirido para a atividade empresarial pode gerar crédito, desde que devidamente documentado.
No entanto, é importante entender que, na contratação de trabalhadores temporários por meio de agência especializada e autorizada pelo Ministério do Trabalho, a operação, perante o fisco, possui natureza de prestação de serviços.
Assim, os valores pagos podem gerar créditos de IBS e CBS para a empresa tomadora, desde que observadas as regras de creditamento dos tributos envolvidos.
Nesse contexto, as empresas que utilizam trabalho temporário precisarão revisar seus contratos, processos e parâmetros fiscais, a fim de garantir o aproveitamento de todos os créditos possíveis dentro da legislação.
A reforma tributária altera diretamente os encargos trabalhistas?
Não. É importante esclarecer: a Reforma Tributária não altera diretamente os encargos trabalhistas tradicionais.
O INSS patronal (20%), o RAT (1% a 3%), as contribuições a terceiros (aproximadamente 5,8%) e o FGTS (8%) permanecem inalterados. Isso porque a reforma trata dos tributos sobre o consumo, não incidindo sobre a folha de pagamento.
Embora os efeitos indiretos possam ser significativos. Com a nova sistemática da CBS e do IBS, ainda que não haja impacto direto no custo total da operação empresarial, uma vez que esses tributos tendem a ser repassados ao consumidor final, empresas com margens reduzidas podem sentir pressão no fluxo de caixa.
Isso pode, por consequência, gerar a percepção de necessidade de redução nas contratações.
Por exemplo, ainda que o custo operacional da empresa se mantenha, a nova carga tributária sobre insumos pode aumentar o desembolso financeiro para o pagamento desses tributos. Com isso, a folha de pagamento pode acabar sendo utilizada como variável de ajuste.
Portanto, embora os encargos trabalhistas não se alterem, o ambiente financeiro ao redor deles se modifica.
O que muda em 2026 na Reforma Tributária?
2026 é o ano de testes. Desde 1º de janeiro, as empresas já precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e .
Contudo, há uma novidade importante: não haverá cobrança efetiva dos novos tributos em 2026, desde que o contribuinte cumpra as obrigações acessórias, especialmente a emissão de nota fiscal com a devida indicação dos tributos.
Esse período será destinado à adaptação, ao aprendizado e ao ajuste dos sistemas.
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes da CBS e do IBS, como produtores rurais e transportadores autônomos, nas hipóteses previstas na legislação, deverão se inscrever no CNPJ. No entanto, isso não implica a abertura de uma empresa, mas apenas a realização de um cadastro para viabilizar a apuração e o cumprimento das obrigações tributárias.
Para as empresas que contratam trabalho temporário, 2026 deve ser encarado como um ano estratégico de preparação. É o momento de revisar processos, reavaliar contratos e adequar a operação às novas regras, garantindo uma transição segura para a vigência plena da CBS, em 2027, e do IBS, em 2029.
Empresas que utilizam trabalho temporário poderão gerar crédito tributário?
Sim, podem, mas depende de alguns fatores.
A possibilidade de geração de créditos tributários com a contratação de trabalho temporário não é exatamente uma novidade. Antes mesmo da reforma, a Receita Federal já havia se manifestado por meio da Solução de Divergência Cosit 29, estabelecendo que os gastos com contratação de empresa de trabalho temporário dão direito a créditos da não cumulatividade para PIS e Cofins, desde que a mão de obra seja empregada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros .
Agora, com a CBS e o IBS, a lógica se amplia. O novo IVA dual é de não cumulatividade plena. Isso significa que, observados os requisitos legais, os valores pagos à empresa de trabalho temporário podem gerar créditos para a tomadora.
Para a tomada de crédito no regime atual, é fundamental a realização de uma análise técnica, que depende, principalmente:
do regime tributário da empresa contratante;
da efetiva utilização da mão de obra na atividade-fim.
Já em relação aos créditos dos novos tributos, o ponto central passa a ser o correto destaque dos tributos no documento fiscal, diferentemente da sistemática atualmente aplicada ao PIS e à COFINS.
Portanto, trata-se de um cenário que pode representar uma oportunidade, mas que exige planejamento tributário adequado e o suporte de especialistas.
O trabalho temporário pode se tornar mais estratégico nesse novo cenário?
Com certeza. E talvez esse seja o ponto mais relevante para os gestores de RH e finanças.
Historicamente, o trabalho temporário era visto apenas como solução para picos de demanda ou substituição emergencial. Com a reforma, ele ganha uma nova camada de importância: estratégia tributária.
Se a contratação de temporários pode gerar créditos de IBS e CBS, enquanto a manutenção de funcionários efetivos não gera crédito sobre salários e encargos, o equilíbrio dessa balança passa a ser objeto de análise cuidadosa.
Isso não significa, evidentemente, substituir mão de obra efetiva por temporária de forma indiscriminada, os riscos trabalhistas e a legislação específica do trabalho temporário (Lei 6.019/1974) continuam vigorando. Mas significa que, dentro das possibilidades legais, o trabalho temporário pode ser reposicionado como ferramenta de otimização fiscal.
Para aproveitar essas oportunidades, é essencial contar com uma gestão de folha de pagamento precisa e integrada. Ao contratar soluções como o BPO Folha da Employer, além de garantir a correta apuração da folha e o cumprimento das obrigações acessórias, a empresa contratante passa a ter direito à apropriação de créditos dos novos tributos, desde que observados os requisitos legais, especialmente o correto destaque no documento fiscal.
Isso contribui para uma apuração mais eficiente dos créditos, evitando desperdícios e reduzindo riscos fiscais.
A reforma pode alterar o custo da contratação?
Pode, sim, tanto para mais quanto para menos, dependendo do cenário.
Para a agência de trabalho temporário, a base de cálculo do PIS/Cofins já é a totalidade dos valores recebidos, incluindo salários e encargos, conforme entendimento da Receita Federal. Com a CBS substituindo essas contribuições, a lógica tende a se manter.
Para a utilizadora dos serviços, o custo efetivo da contratação pode ser influenciado pela capacidade de aproveitar créditos tributários sobre o valor pago.
Portanto, não é possível afirmar que a reforma reduzirá ou aumentará automaticamente os custos. Cada caso exige uma análise detalhada, considerando regime tributário, alíquotas efetivas e possibilidade de creditamento.
O que muda em termos de planejamento tributário?
Tudo. O planejamento tributário tradicional, focado em PIS, Cofins, ICMS e ISS, dá lugar a um novo modelo centrado em CBS, IBS e na apuração de créditos.
Para empresas que utilizam trabalho temporário, isso significa:
Revisar contratos com fornecedores de mão de obra, garantindo a correta discriminação dos valores na nota fiscal;
Avaliar o regime tributário: em alguns casos, pode ser vantajosa a migração do lucro presumido para o lucro real, visando à redução da carga de IRPJ e CSLL, considerando que ambos os regimes permitem o aproveitamento de créditos dos novos tributos;
Mapear todas as despesas e custos, pois estes passam a dar direito a crédito, incluindo a contratação de trabalhadores temporários;
Adequar os sistemas tributários e contábeis à nova realidade fiscal.
Há mais riscos para quem não se preparar?
Sim. Os riscos são reais e podem custar caro.
Empresas que não se prepararem adequadamente podem enfrentar perda de prazos e erros de apuração, além de deixar de aproveitar créditos a que teriam direito, pagando mais tributos que o devido.
Também podem ter problemas com o fisco. A partir de 2026, as obrigações acessórias já estão em vigor, e embora 2026 seja um ano sem multas para quem age de boa-fé, os erros precisam ser corrigidos
A partir de 2027, com a cobrança efetiva dos tributos, as penalidades para infrações como deixar de entregar informações ou emitir documentos com irregularidades podem chegar a até 75% do imposto devido, conforme previsto na Lei Complementar nº 227/2026.
Portanto, preparar-se agora não é apenas uma questão de eficiência: é uma questão de sobrevivência fiscal.
O que sua empresa deve fazer agora?
Algumas ações práticas podem (e devem) ser tomadas desde já:
1. Mapeie todos os contratos de prestadores/fornecedores de serviços
Levante quais fornecedores você utiliza, quais valores são pagos e como esses contratos estão estruturados.
2. Revise os processos fiscais e contábeis
Garanta que sua equipe ou seus parceiros estejam atualizados sobre as novas regras de emissão de notas fiscais com destaque de CBS e IBS.
3. Busque parceiros especializados
A complexidade do novo sistema exige conhecimento técnico. Contar com especialistas que, além de oferecerem uma gestão de folha eficiente, também asseguram a conformidade tributária faz toda a diferença.
4. Invista em tecnologia
Sistemas atualizados são essenciais para garantir a precisão dos cálculos e a conformidade com as obrigações acessórias.
5. Simule cenários
Com a ajuda de consultores, avalie diferentes possibilidades: migração de regime tributário, impacto da geração de créditos e efeitos nos custos de contratação.
6. Acompanhe a regulamentação
A reforma ainda terá desdobramentos, como a definição das alíquotas definitivas e a regulamentação de setores específicos. Mantenha-se informado.
A reforma tributária é apenas uma mudança fiscal?
Não. Ela é muito mais que isso.
Embora seja, em sua essência, uma reforma fiscal, seus efeitos se estendem para além da área tributária: impactam as áreas comercial e financeira, bem como a gestão de pessoas, influenciando a estratégia de contratação e a competitividade do negócio como um todo.
Empresas que enxergarem a reforma apenas como “mais uma obrigação” perderão oportunidades. Quem a encarar como um momento de repensar processos e estruturas sairá na frente.
O trabalho temporário, nesse contexto, ganha novos contornos. Deixa de ser apenas uma ferramenta operacional e passa a integrar o planejamento tributário e estratégico das empresas.
A Reforma Tributária chega para simplificar o sistema, mas também traz desafios e oportunidades que exigem preparo técnico e visão estratégica. Para empresas que utilizam trabalho temporário, entender como esses impactos se manifestam na prática é o primeiro passo para transformar mudança em vantagem competitiva.
Na Employer, somos referência em tecnologia e serviços para RH, com mais de 39 anos de experiência e um parque tecnológico próprio. Nossas soluções, como o BPO Folha de Pagamento e a Webfopag, já estão preparadas para as novas regras, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade e pronta para aproveitar as oportunidades desse novo cenário.
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