6 dúvidas dos empregados sobre o reajuste salarial

6 dúvidas dos empregados sobre o reajuste salarial

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6 dúvidas dos empregados sobre o reajuste salarial

Como você tem se preparado para o reajuste salarial anual? Já sabe o impacto que o reajuste terá na folha? Confira informações importantes e aproveite para esclarecer as dúvidas dos empregados

Os meses de maio e junho estão marcados no seu calendário de datas importantes? É neste período que é definida a data-base do reajuste salarial. O nome técnico refere-se ao aumento salarial obrigatório, pago aos empregados todos os anos de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho – um acordo firmado entre empregados e os respectivos sindicatos profissionais.
A obrigatoriedade está contemplada na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT): “Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.” (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Geralmente as Convenções Coletivas e os respectivos reajustes são definidos no mês de maio. Neste período, os setores de RH e DP devem acompanhar os acordos firmados com os sindicatos e, principalmente, estarem preparados para responder dúvidas dos trabalhadores.
Agora você confere uma lista de perguntas e respostas sobre o reajuste salarial.

1 – Para que serve o reajuste salarial?

O objetivo do reajuste é garantir um aumento de salário aos empregados todos os anos. A legislação trabalhista contempla este aumento para que todos os trabalhadores com carteira assinada possam ter suas remunerações adequadas a fatores econômicos, como a inflação. Afinal, um salário desatualizado pode comprometer as finanças do empregado e de toda a família. Pesquise os valores praticados em todo o Brasil em salariobr.com
É importante também entender o conceito de data-base: trata-se da data pré-estabelecida pelos sindicatos para que o reajuste seja aplicado e sempre é marcada para o dia 1º. do mês estipulado no acordo.

2 – O reajuste salarial deste ano já foi definido?

É preciso consultar os sindicatos que representam os seus empregados para verificar a homologação do acordo coletivo de 2017, que é feita junto às Delegacias Regionais do Trabalho. Lembre-se que cada categoria possui um sindicato específico. Antes da homologação há um processo jurídico que envolve sindicatos, empresas e empregados; com o objetivo de chegar a um acordo sobre o valor do reajuste. Somente após essa negociação é que o acordo é homologado. Como o processo costuma ter início nos primeiros meses do ano (ou até no segundo semestre do ano anterior), a data-base geralmente acontece nos meses de maio ou junho.

3 – Qual será o reajuste da minha categoria?

Este é um valor que varia bastante e também costuma ser alvo de disputas judiciais. Você pode notar isso ao acompanhar os noticiários, quando determinada categoria entra em greve por divergências no reajuste salarial. Não há uma obrigatoriedade de porcentagem mínima ou máxima de reajuste – tudo vai depender da negociação entre as partes.

4 – Como é feito o cálculo do reajuste anual?

A conta é bem simples. Se o reajuste definido for de 5%, por exemplo, basta aplicar esta porcentagem sobre o valor do último salário bruto dos empregados.
Exemplo: um empregado que recebeu R$ 2.000,00 no mês de maio terá seu salário atualizado para R$ 2.100,00 (2.000 +5%).

5 – Quando vou receber este reajuste?

Pode ser que a data-base das categorias dos seus empregados seja o dia 1º de junho, por exemplo. Neste caso, o reajuste passa a valer para o mês de junho. Como a homologação do acordo pode levar alguns meses, o aumento salarial pode ser pago nos meses subsequentes.
Atenção, profissionais de RH e do DP: o valor precisa ser retroativo! Se a sua empresa pagar o reajuste em agosto, por exemplo, é obrigatório que o salário desse mês contemple o valor do aumento referente aos meses de junho e julho, de acordo com a data-base da categoria.
Vamos ao exemplo anterior: o empregado que ganha R$ 2.000,00 e teve reajuste de 5%, com data-base em 1º. de junho. Se o pagamento for feito no mês de agosto, ele deve receber o salário do mês, mais a diferença dos 5% referentes a junho e julho, além do reajuste de agosto.
Salário de R$2.100,00, em agosto.
Diferença salarial de junho e julho = R$ 100,00+ R$ 100,00= R$ 200,00.
Logo, a remuneração, no mês de agosto, será de R$ 2.300,00.

6 – A atualização da Convenção Coletiva contempla somente o salário?

Não. A convenção coletiva de trabalho pode contemplar outros pontos dos contratos de trabalho, como remuneração sobre horas extras e aumento no valor de benefícios (alimentação), diminuição do percentual de desconto do vale-transporte. As regras são as mesmas dos itens 3, 4 e 5: pagamento retroativo e obrigatório de acordo com a porcentagem acordada.

Prepare-se para o reajuste salarial

Para o RH, o período de reajuste exige atenção. O aumento é obrigatório, previsto em lei e impacta diretamente a folha de pagamento. Além disso, as convenções coletivas de trabalho têm duração de um ano. Ou seja: ao fazer seu planejamento anual é importante prever uma porcentagem de reajuste. Como o valor é definido a cada ano, você pode tomar como base os reajustes anteriores e estipular uma média.

Algumas dicas importantes para gerenciar o processo dentro da empresa:

– Faça um levantamento dos sindicatos que regulam as categorias profissionais dos seus empregados. Mantenha um relacionamento e acompanhe o andamento da convenção coletiva de trabalho. Você pode precisar de ajuda de profissionais do setor jurídico também. Monte o seu time;
Prepare sua folha de pagamento. O reajuste deve ser aplicado a todos os funcionários de acordo com suas respectivas categorias. Não esqueça de incluir os reajustes nos benefícios, caso eles existam;
– Instrua e oriente toda a equipe responsável pelo atendimento aos empregados. Desta forma todos ficam disponíveis para esclarecer eventuais dúvidas;
– Mantenha a comunicação com os empregados em dia. Comunicados a respeito do andamento da convenção coletiva, previsão de homologação, data de pagamento e reajustes definidos são algumas das informações que você precisa repassar aos trabalhadores.
Por fim, dois pontos importantes: empregados que estão cumprindo aviso prévio também têm direito ao reajuste. Para aqueles que foram contratados antes ou durante o período a convenção coletiva, o pagamento do reajuste deve ser retroativo e contemplar somente os dias trabalhados nos meses anteriores.
Tem mais alguma dica ou dúvida sobre o reajuste salarial 2017? Use o espaço de comentários para contribuir com outros profissionais de RH.

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