Você sabe o que é controle de jornada de trabalho?

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Uma das atividades realizadas nos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal é o de Controle de Jornada de Trabalho dos colaboradores. 

Essa é uma tarefa de extrema importância e deve ser feita com bastante cuidado, já que diz respeito ao manejo de dados que interferem diretamente em documentos como a folha de pagamento, por exemplo. 

Hoje, falaremos um pouco mais sobre o Controle da Jornada de Trabalho e a sua importância para o setor de RH.

O que é o controle de jornada de trabalho?

De modo geral, diz respeito ao controle feito em relação às horas de trabalho realizadas pelos colaboradores de uma organização. Esse controle geralmente é feito com o uso de marcação de horário de entrada, intervalo e saída. 

O inciso XIII, Artigo 7º da Constituição Federal prevê a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

Ou seja, por lei, é previsto que um trabalhador pode trabalhar até oito horas por dia e 44 horas semanais, podendo ocorrer escalas diferentes para alcançar as 44 horas e, caso ultrapasse das oito horas diárias,será devido o pagamento de horas extraordinárias, que não podem exceder a duas por dia. 

Além da jornada de trabalho padrão, descrita acima, existem algumas exceções. Entre elas, a jornada de seis horas por dia e trinta e seis horas semanais, prevista para algumas tarefas específicas. A jornada de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, que pode ser autorizada mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, etc.

Como é feito o controle de jornada de trabalho?

O controle de jornada de trabalho é realizado via ponto e, para empresas com mais de vinte funcionários o uso do ponto é obrigatório. Hoje existem diferentes formas de fazer o registro de ponto, são eles:

  • Ponto manual
  • Ponto eletrônico
  • Ponto alternativo
  • Ponto cartográfico

Ponto manual e ponto cartográfico são os modelos mais antigos. No ponto manual, o colaborador faz as anotações no que chamamos de Livro ou Folha Ponto. Já no ponto cartográfico, o registro é feito em uma folha ponto, mas de modo mecânico, via relógio. 

O ponto eletrônico e o alternativo são meios mais atuais e tecnológicos de registro. O ponto eletrônico é o mais usado hoje em dia e há inúmeros modelos, que utilizam cartão, folha ou a digital do colaborador para realizar o registro. 

O ponto alternativo é conhecido também como ponto online e é registrado via software e os dados ficam salvos na nuvem. Esse modelo é o mais atual e oferece maior liberdade para o registro, pois o colaborador pode registrar seu horário de qualquer lugar, desde que tenha acesso ao software. 

Independente do modelo de ponto escolhido, o importante é realizar o controle e verificar mensalmente se todos os colaboradores estão cumprindo corretamente o horário estipulado em contrato. 

É válido lembrar que o Ministério do Trabalho é responsável por fiscalizar se as organizações estão cumprindo com a Lei e realizando corretamente o Controle de Jornada de Trabalho. Essa fiscalização pode ocorrer por meio de visitas de auditores do Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho. 

Conclusão

Como vimos, o controle de jornada de trabalho é uma atividade de extrema importância para os setores de DP e RH e devem ser realizadas mensalmente.

Ao realizar esse controle, é possível fazer a gestão das horas trabalhadas e verificar se a produtividade dos colaboradores está de acordo com o tempo que eles têm disponível para realizar suas atividades e, deste modo, acompanhar o rendimento de cada colaborador. 

E, por ser uma atividade obrigatória por lei, fazer um bom controle de jornada de trabalho evita possíveis multas ou adversidades com o Ministério do Trabalho. 

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