Um colaborador que sairá de férias pode ser substituído por outro por prazo determinado como contrato de experiência?
Não. Neste caso, não se aplica o contrato de experiência. Para esta substituição, a empresa pode contratar trabalhador temporário por intermédio de uma Agência.
Base Legal: Art. 2º, caput, da Lei 6.019/74.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.