Um ano de reforma trabalhista: impactos positivos

Um ano de reforma trabalhista: impactos positivos

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Um ano de reforma trabalhista: impactos positivos

No dia 11 de novembro, a reforma trabalhista completou um ano. A Lei 13.467/2017 atualizou pontos da Consolidação das Leis do Trabalho, trouxe maior flexibilidade aos contratos de trabalho e ampliou as possibilidades de negociação direta entre empregados e empregadores.

A aplicação obrigatória das novas regras não aconteceu sem certa resistência: mais do que modernizar as leis trabalhistas, a reforma exigiu rápida adaptação das empresas, que precisaram estudar as alterações para atualizar contratos vigentes e fazer novas contratações de acordo com o novo texto.

Impactos positivos no primeiro ano

“Diminuição no volume de novas ações, redução do estoque da Justiça do Trabalho e alterações relativas a aspectos processuais estão entre as principais consequências da Lei 13.467/2017, após um ano de vigência”: estes são os primeiros efeitos destacados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O tribunal divulgou um resumo das estatísticas no último dia 5, sinalizando melhorias na produtividade das varas do trabalho. O número de reclamatórias trabalhistas caiu de 2.013.241 entre janeiro e setembro de 2017, para 1.287.208 no mesmo período de 2018. Com isso, as varas regionais ganharam tempo para “colocar em dia” o grande número de reclamatórias em andamento.

Honorários advocatícios

Uma alteração bastante significativa para a redução de processos trabalhistas está no Art. 791-A. Com a reforma trabalhista, o reclamante é responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da empresa quando perder a reclamatória ou algum dos pontos nela listados. Ainda, se o empregado não tiver condições de arcar com os honorários, o valor será descontado daquilo que ele receber por decorrência desta ou de outra ação.

“Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.”

Com estas mudanças, a expectativa era de que houvesse diminuição no número de ações ajuizadas sem necessidade ou motivo real para processo trabalhista.

Novo cenário para as relações de trabalho

Dados recentes mostram, ainda, que a reforma trabalhista veio com um aumento no número de empregos. Em agosto, segundo o CAGED, foram 110,4 mil vagas, com destaque para os setores de indústria de transformação e agro. De janeiro a agosto de 2018, o acumulado ficou em 568 mil novas vagas.

Somente com o trabalho temporário, o aumento de vagas foi expressivo nos primeiros meses após a reforma: segundo a ASSERTEM, a modalidade teve alta de 17,4% no volume de contratações entre janeiro e março de 2018.

As mudanças nas leis do trabalho ajudaram, portanto, a desenhar um cenário de empregabilidade mais favorável. Trabalhadores ganharam novas oportunidades no mercado de trabalho, com a modernização da lei do trabalho temporário, terceirização irrestrita e a regulamentação do home office.

A expectativa daqui por diante é que, com o conhecimento aprofundado sobre as novas disposições legais, os empregadores percebam maior segurança para contratar empregados em modalidades distintas, ampliando as possibilidades para trabalhadores e potencializando o desenvolvimento econômico do país.

Tem dúvidas sobre a reforma trabalhista? Como sua empresa se adaptou durante o primeiro ano? Compartilhe suas experiências no espaço de comentários.

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