A lei 14457, foi sancionada em setembro de 2022 e que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado a integração e manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio de medidas de apoio parental, qualificação profissional, ao microcrédito e ao combate a violência e discriminação.
Neste post, vamos entender o que é o Programa Emprega + Mulheres, quais as vantagens e como sua empresa pode ser beneficiada. Confira!
O que é o Programa Emprega + Mulheres?
O Programa Emprega + Mulheres é um conjunto de ações que visam promover a empregabilidade das mulheres, especialmente das mães com filhos pequenos ou com deficiência, das vítimas de violência doméstica e familiar, e das que buscam crescer na carreira. O programa prevê os seguintes benefícios:
Reembolso-creche
Os empregadores podem adotar o benefício de reembolso-creche para as colaboradoras com filhos de até 5 anos e 11 meses ou com deficiência, que consiste no pagamento de uma parcela do valor da mensalidade da creche ou da escola infantil escolhida pela empregada. Esse benefício é isento de contribuição previdenciária e de imposto de renda na fonte.
Flexibilização do regime de trabalho
Os líderes podem conceder aos colaboradores com filhos de até 6 anos ou com deficiência a prioridade para jornadas de trabalho flexíveis, como teletrabalho, tempo parcial, banco de horas, jornada 12×36, antecipação de férias e horários flexíveis de entrada e saída. Esses regimes devem ser acordados por escrito entre as partes e respeitar os limites legais da jornada de trabalho.
Qualificação profissional
Os gestores podem suspender o contrato de trabalho dos colaboradores para fins de qualificação profissional, mediante acordo individual escrito e com garantia do pagamento de uma bolsa-qualificação. Além disso, o programa estimula a ocupação das vagas em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e prioriza as mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar. Os cursos devem ser preferencialmente nas áreas de ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.
Licença-maternidade e paternidade
O programa amplia a licença-maternidade das empresas cidadãs de 180 para 240 dias, sendo que os últimos 60 dias podem ser compartilhados com o companheiro que também trabalhe em empresa cidadã ou substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. O programa também permite que o pai suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses após o término da licença-maternidade da mãe para acompanhar o desenvolvimento dos filhos, mediante curso não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais. Além disso, o programa aumenta de 2 para 6 os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames.
Selo Emprega + Mulher
O programa institui um selo que reconhece as empresas que implementam medidas para promover a empregabilidade das mulheres, como provimento de creches e pré-escolas, contratação de mulheres para postos de liderança, igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, entre outras. O selo será concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência após avaliação dos critérios estabelecidos em regulamento.
Microcrédito
O Emprega + Mulheres cria duas linhas de microcrédito para mulheres: uma no valor de R$ 2 mil para pessoas físicas e outra no valor de R$ 5 mil para microempreendedores individuais (MEI). O microcrédito será concedido pelo Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), com taxa de juros de 1,25% ao mês e prazo de pagamento de até 36 meses.
Quais são as vantagens do Programa Emprega + Mulheres?
O Programa Emprega mais mulheres traz vantagens tanto para as trabalhadoras quanto para os empregadores. Para as colaboradoras, o programa oferece:
- Mais oportunidades de ingresso e permanência no mercado de trabalho;
- Mais possibilidades de conciliação entre a vida profissional e familiar;
- Mais chances de qualificação e crescimento na carreira;
- Mais proteção contra a violência e a discriminação;
- Mais acesso ao crédito.
Para os empregadores, o programa proporciona:
- Mais produtividade, motivação, diversidade, inovação e competitividade;
- Menos rotatividade, absenteísmo, custos trabalhistas e riscos de passivos judiciais;
- Mais reconhecimento social e reputação positiva.
Conclusão
O decreto Emprega + Mulheres visa promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, oferecendo benefícios para as colaboradoras e para os líderes.
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