O auxílio-creche

O que você precisa saber sobre o auxílio-creche

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Uma pesquisa da International Finance Corporation  relatou que colaboradoras de empresas particulares que possuíam filhos pequenos em creches privadas, cometiam menos erros e não faltam ao trabalho com frequência, algo que muitas mães sofrem devido à sobrecarga que enfrentam com a maternidade: a necessidade na inserção no mercado de trabalho e a falta de apoio.

 

Devido a esses motivos, a legislação criou um mecanismo para garantir esse auxílio para os responsáveis. Garantido pela constituição, o auxílio-creche vem se popularizando em muitas empresas que, no intuito de aumentar o salário emocional e garantir qualidade de vida e bem-estar aos profissionais, buscam benefícios variáveis para complementar a folha de pagamento, além de promover assistência e aumentar a qualidade de vida aos trabalhadores.

 

Mas, o que é o auxílio-creche? Como funciona? O que a lei diz sobre isso? Como ter acesso a este benefício? A Employer elaborou um guia sobre o auxílio-creche, confira!

 

O que é auxílio-creche?

 

De acordo com a legislação, o auxílio-creche é o direito que permite que os  cuidadores legais de bebês com menos de 6 meses, tenham um local seguro para deixar as crianças durante o expediente de trabalho. Isso significa que, caso a empresa não possua creche nas dependências do estabelecimento, deve custear um valor para que seus colaboradores encontrem uma creche próxima à localidade.

 

O auxílio-creche foi atualizado na Lei n. 14.457, de 21 de setembro de 2022, intitulado o Programa Emprega + Mulheres; que prevê incentivos para que mulheres permaneçam no mercado de trabalho, como a flexibilização dos horários de trabalho, antecipação das férias e adoção de modalidades e o auxílio-creche. 

 

Além disso, o  auxílio-creche é previsto no parágrafo 1º do artigo 389 da CLT:

 

I-)  o reembolso-creche deve cobrir, integralmente, as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou Convenção Coletiva;

 

II-) conceder o benefício a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade;

 

III-)   dar ciência às empregadas da existência do sistema e dos  procedimentos necessários para utilização do benefício, com afixação de avisos em locais visíveis e de fácil acesso aos empregados;

 

IV-)   efetuar o reembolso-creche até o 3º dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche.

 

Como funciona o auxílio-creche?

 

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que essa obrigação se limita a empresas com pelo menos trinta mulheres acima dos 16 anos, entretanto empresas menores também podem oferecer esse benefício, de modo facultativo. O valor do reembolso e a duração varia conforme as definições da própria empresa, determinadas por meio de negociações coletivas. 

 

  • 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

 

  • 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.

 

Outro fator é que, embora homens também possam ser contemplados com o auxílio-creche, normalmente, este é fornecido às mulheres dentro da organização. 

 

Auxílio-creche, reembolso ou assistência nas dependências? 

 

Agora que vimos a importância do auxílio-creche, é relevante salientar de quais formas o benefício pode ser cumprido. 

 

  1. Assistência nas dependências da empresa – regularizar com entidades privadas ou públicas, dentro da empresa, um ambiente onde os profissionais possam deixar os filhos para poderem trabalhar, além de promover um espaço de amamentação confortável e arejado.
  2. Convênio com creches na região. 
  3. Reembolso-creche – no qual a empresa pode repassar ao profissional um valor para que esse responsável escolha pagar babá/cuidador ou uma creche do seu desejo. 

 

Vale lembrar que, mesmo após os seis meses, é muito importante pensar em continuar apoiando esses profissionais —‌ na esmagadora maioria, mulheres —‌ a continuarem inseridos no mercado de trabalho, já que, de acordo com uma pesquisa da FGV, aproximadamente, metade das mulheres se desligam da empresa nos primeiros 24 meses após a licença maternidade.

 

Em 2022, a Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que incentiva mães a permanecerem no mercado de trabalho. Para isso, a Lei permite a flexibilização dos horários de trabalho, antecipação das férias e adoção de modalidades como home office.

 

Além disso, muitos empregadores recorrem à jornada de trabalho flexível como uma forma de apoiar as mães no equilíbrio entre a maternidade e o retorno ao trabalho, ou até mesmo a extensão da licença-maternidade, por considerar os benefícios da amamentação até os dois anos ou mais. 

 

Por que oferecer o auxílio-creche? 

 

Existem muitos benefícios para  você, como empregador ou profissional de RH, oferecer o auxílio-creche.

 

  • Apoiar a maternidade é incentivar o trabalho que sustenta a vida humana.
  • Manter profissionais responsáveis e seriamente envolvidos com o trabalho eleva a qualidade das entregas, já que muitas dessas mulheres precisam do trabalho e vão se dedicar a ele. 
  • Ao apoiar esses profissionais, você daria oportunidade para que talentos possam continuar gerando mão de obra para a empresa. 
  • Há retorno garantido, visto que, sem uma preocupação externa, aquela colaboradora poderia ser mais produtiva e atenciosa. 
  • A atenção às mães se reflete no bom clima organizacional.

 

Para mais informações sobre o auxílio-creche, visite o site do Ministério do Trabalho e Previdência e confira todos os direitos que as mães podem usufruir. Saiba o que é o licença paternidade. Leia mais sobre temas legislativos para o RH no Blog da Employer. 

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