Trabalho temporário não tem estabilidade provisória para gestantes.
Acabou de ser firmada nova tese vinculante no TST para entender que não se aplica às empregadas temporárias (Contratadas pela Lei n. 6.019/74) a garantia de emprego da gestante.
Trabalho temporário não tem estabilidade provisória para gestantes. O julgamento já foi finalizado e ocorreu em sessão plenária do TST no IAC 5639-31.2013.5.12.0051, Relator Ministro Vieira de Mello, em temática que versa sobre a Lei 6.019/74 e a aplicabilidade do item III da súmula 244 do TST a empregada gestante temporária.
Também, por maioria, não houve modulação dos efeitos.
Esse entendimento é restrito para os contratos temporários (Lei 6.019/74). Para as demais empregadas contratadas por prazo determinado (experiência, por exemplo), persiste à garantia de emprego.
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