Sua empresa paga o FGTS corretamente?
Com o saque das contas inativas do FGTS, muitos gestores de RH descobriram atrasos e ausência de pagamentos da contribuição. O resultado? Ações trabalhistas e ex-empregados batendo à porta da empresa. Será que você tem feito o cálculo correto?
A notícia veio em boa hora: em plena recessão econômica, o Governo Federal liberou o saque das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que estavam inativas até 31 de dezembro de 2015. Para os trabalhadores, a medida foi um alívio. O dinheiro que estava guardado poderia ser retirado e utilizado para recuperar a poupança ou pagar dívidas.
No entanto, muitos deles foram surpreendidos ao consultar o site da Caixa Econômica Federal. Os valores que deveriam ser pagos pelas empresas não existiam. O problema afetou também todos os empregadores que não fizeram o pagamento correto da contribuição. Você sabe por que deve pagar o FGTS corretamente?
Para que serve o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um recolhimento obrigatório, regulamentado pela Lei nº. 5.107/66: “Art 2º. Para os fins previstos nesta Lei, todas as empresas sujeitas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigadas a depositar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração para no mês anterior a cada empregado, optante ou não, excluídas as parcelas não mencionadas nos arts. 457 e 458 da CLT”.
O fundo de garantia é uma reserva financeira assegurada aos empregados, que podem recebê-lo em algumas situações específicas.
– Na demissão. O FGTS compõe as verbas rescisórias e sobre ele incide uma multa de 40% sobre o valor depositado. O empregado dispensado recebe uma guia que permite o saque na Caixa Econômica;
– Na compra de imóveis. A reserva financeira do FGTS pode ser utilizada para a aquisição ou quitação de parcelas da casa própria, desde que o trabalhador esteja dentro das faixas determinadas pela Caixa;
– Para tratamento de doenças graves de empregados e/ou familiares.
O que preciso saber sobre o pagamento do FGTS?
Há dois pontos principais que orientam o pagamento correto do FGTS: o prazo e o valor. O recolhimento deve ser feito todos os meses, até o dia 20; e o valor corresponde a 8% da remuneração do empregado. Isso quer dizer que estes valores variam de acordo com cada faixa salarial. É fundamental que o DP tenha controle sobre os diferentes recolhimentos e não perca o prazo. O não pagamento incorre em juros e multas previstos na legislação; além de ser um dos principais alvos de processos trabalhistas.
Quais são os principais erros relacionados ao recolhimento do FGTS?
Em muitos casos, a falta de pagamento do FGTS só é “descoberta” muito tempo depois. É o que tem acontecido agora, com o saque das contas inativas. No entanto, isso não ameniza as possibilidades de eventuais passivos trabalhistas. O depósito dos valores nas contas vinculadas dos empregados é de extrema importância: já pensou como seria o impacto financeiro ao realizar estes pagamentos com multas e juros após dois ou três anos?
Veja a seguir quais os principais erros que podem levar a problemas com FGTS.
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Má gestão da folha de pagamento
Manter todas as informações dos empregados e da folha sempre atualizadas pode ser um verdadeiro desafio para quem trabalha com um número grande de colaboradores. Todos os meses é preciso colher os dados, emitir as guias de recolhimento e efetuar o pagamento de todas as contribuições. Um simples erro de digitação – ou uma coluna com fórmula errada – podem prejudicar o processo.
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Ausência de plano de cargos e salários
Se na sua empresa cada contratação segue um acordo diferente, você provavelmente terá problemas na hora de recolher o FGTS. Quem trabalha com política de cargos e salários sabe da importância deste planejamento: ao cadastrar o empregado em determinada categoria, os valores do FGTS são calculados automaticamente – o que ajuda a diminuir a inconsistência de dados.
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Má gestão financeira
Diante de uma situação financeira problemática, há empresas que priorizam o pagamento da folha, por exemplo, e deixam os recolhimentos de FGTS para depois. As guias são geradas, mas não são pagas. Se esta é uma situação que faz parte do seu dia a dia, muito cuidado: além de problemas trabalhistas e com a declaração de imposto de renda, na hora de pagar o recolhimento há a incidência de juros e multa.
Quais são os impactos do não pagamento do FGTS?
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Passivos trabalhistas
Este é o cenário que muitos empregadores sentem na pele hoje. Com o saque das contas inativas, todas as falhas no recolhimento do FGTS ficaram evidentes. Os antigos empregados são orientados a recorrer ao Ministério do Trabalho para darem entrada em processos judiciais que obrigarão os empregadores a efetuarem o pagamento corrigido dos valores.
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Problemas com o eSocial
A partir de julho, estará disponível a plataforma de testes do eSocial, que irá reunir todas as informações enviadas pelas empresas aos órgãos reguladores. A primeira fase da implantação será justamente relacionada ao FGTS. A Circular 1º. 751 da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial em 17 de abril deste ano, torna obrigatório o envio das informações de recolhimento de FGTS pelas empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.
Com o eSocial, a fiscalização sobre as empresas será intensificada. As empresas que não efetuarem o pagamento do FGTS passam a fazer parte de uma espécie de “malha fina”, inclusive com fiscalizações presenciais de equipes do Ministério do Trabalho.
Como organizar a folha de pagamento e o recolhimento do FGTS?
Vamos relembrar que o uso de soluções de tecnologia tem facilitado a rotina dos departamentos de RH em empresas de todos os portes. Por meio de softwares como a Webfopag, desenvolvida pela Employer, as informações referentes ao fundo de garantia – e todos os outros dados dos empregados – são gerenciados com segurança. Você dispensa o uso de planilhas, calculadoras e controla melhor os pagamentos e recolhimentos de todos os empregados.
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