Se o empregado ajuizar reclamatória trabalhista e faltar na audiência, terá que pagar custas?
Sim. Caso o empregado falte na audiência, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, será condenado ao pagamento de custas de 2% do valor da causa. Somente após o pagamento destas custas é que o empregado poderá ajuizar nova ação. Esta multa não é aplicada no caso de falta legalmente justificada.
Base legal: GC: Art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.