O período que vai de novembro a fevereiro é marcado por uma característica que todo trabalhador conhece: a alta demanda. Para satisfazer essa necessidade, muitos empregadores recorrem aos trabalhadores temporários. A questão que fica é: como funciona o contrato de trabalho temporário e, principalmente, quem trabalha com contrato de trabalho temporário tem direito ao PIS?
Quais os direitos do trabalhador temporário?
A primeira coisa que você precisa ter em mente para compreender quais os direitos do trabalhador temporário, é que essa modalidade é regulamentada pela CLT. Com isso, prevê ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente ao do efetivo, assim como os mesmos benefícios determinados em lei. A diferença é que esse contrato possui prazo máximo de até 180 dias, além da possibilidade de prorrogação de até mais 90 dias.
Por esse motivo, os direitos assegurados aos profissionais com carteira assinada inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale-transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao tempo de serviço. Também é garantido o salário mínimo e o recebimento dos 8% dos proventos a título de FGTS.
Em contrapartida, o trabalhador temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio, 40% do FGTS e férias completas. Mas atenção! Licença maternidade e paternidade também devem ser incluídos.
Quem trabalha com contrato temporário tem direito ao PIS?
E o PIS? Quem trabalha com contrato temporário tem direito ao PIS? Sim! Todos os trabalhadores regidos pela CLT possuem. Isso também inclui os trabalhadores rurais e safristas, temporários, avulsos e até mesmo atletas profissionais! Cabe ao empregador fazer o depósito, e o pagamento é igual a 8% do salário do trabalhador, depositado até o dia 7 de cada mês. Para isso, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/PASEP por pelo menos 5 anos.
Conclusão:
A conclusão a que chegamos é que como o trabalhador temporário é regido pela CL, ele possui todos os direitos de um trabalhador de tempo indeterminado. Portanto sim, quem trabalha por contrato temporário também tem direito ao PIS. Se são modalidades similares, por que não podem ser confundidas? Confira aqui.