Uma pesquisa da International Finance Corporation relatou que colaboradoras de empresas particulares que possuíam filhos pequenos em creches privadas, cometiam menos erros e não faltam ao trabalho com frequência, algo que muitas mães sofrem devido à sobrecarga que enfrentam com a maternidade: a necessidade na inserção no mercado de trabalho e a falta de apoio.
Devido a esses motivos, a legislação criou um mecanismo para garantir esse auxílio para os responsáveis. Garantido pela constituição, o auxílio-creche vem se popularizando em muitas empresas que, no intuito de aumentar o salário emocional e garantir qualidade de vida e bem-estar aos profissionais, buscam benefícios variáveis para complementar a folha de pagamento, além de promover assistência e aumentar a qualidade de vida aos trabalhadores.
Mas, o que é o auxílio-creche? Como funciona? O que a lei diz sobre isso? Como ter acesso a este benefício? A Employer elaborou um guia sobre o auxílio-creche, confira!
O que é auxílio-creche?
De acordo com a legislação, o auxílio-creche é o direito que permite que os cuidadores legais de bebês com menos de 6 meses, tenham um local seguro para deixar as crianças durante o expediente de trabalho. Isso significa que, caso a empresa não possua creche nas dependências do estabelecimento, deve custear um valor para que seus colaboradores encontrem uma creche próxima à localidade.
O auxílio-creche foi atualizado na Lei n. 14.457, de 21 de setembro de 2022, intitulado o Programa Emprega + Mulheres; que prevê incentivos para que mulheres permaneçam no mercado de trabalho, como a flexibilização dos horários de trabalho, antecipação das férias e adoção de modalidades e o auxílio-creche.
Além disso, o auxílio-creche é previsto no parágrafo 1º do artigo 389 da CLT:
I-) o reembolso-creche deve cobrir, integralmente, as despesas efetuadas com o pagamento da creche de livre escolha da empregada-mãe ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou Convenção Coletiva;
II-) conceder o benefício a toda empregada-mãe, independente do número de mulheres do estabelecimento, e sem prejuízo do cumprimento dos demais preceitos de proteção à maternidade;
III-) dar ciência às empregadas da existência do sistema e dos procedimentos necessários para utilização do benefício, com afixação de avisos em locais visíveis e de fácil acesso aos empregados;
IV-) efetuar o reembolso-creche até o 3º dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche.
Como funciona o auxílio-creche?
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) diz que essa obrigação se limita a empresas com pelo menos trinta mulheres acima dos 16 anos, entretanto empresas menores também podem oferecer esse benefício, de modo facultativo. O valor do reembolso e a duração varia conforme as definições da própria empresa, determinadas por meio de negociações coletivas.
- 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
- 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.
Outro fator é que, embora homens também possam ser contemplados com o auxílio-creche, normalmente, este é fornecido às mulheres dentro da organização.
Auxílio-creche, reembolso ou assistência nas dependências?
Agora que vimos a importância do auxílio-creche, é relevante salientar de quais formas o benefício pode ser cumprido.
- Assistência nas dependências da empresa – regularizar com entidades privadas ou públicas, dentro da empresa, um ambiente onde os profissionais possam deixar os filhos para poderem trabalhar, além de promover um espaço de amamentação confortável e arejado.
- Convênio com creches na região.
- Reembolso-creche – no qual a empresa pode repassar ao profissional um valor para que esse responsável escolha pagar babá/cuidador ou uma creche do seu desejo.
Vale lembrar que, mesmo após os seis meses, é muito importante pensar em continuar apoiando esses profissionais — na esmagadora maioria, mulheres — a continuarem inseridos no mercado de trabalho, já que, de acordo com uma pesquisa da FGV, aproximadamente, metade das mulheres se desligam da empresa nos primeiros 24 meses após a licença maternidade.
Em 2022, a Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que incentiva mães a permanecerem no mercado de trabalho. Para isso, a Lei permite a flexibilização dos horários de trabalho, antecipação das férias e adoção de modalidades como home office.
Além disso, muitos empregadores recorrem à jornada de trabalho flexível como uma forma de apoiar as mães no equilíbrio entre a maternidade e o retorno ao trabalho, ou até mesmo a extensão da licença-maternidade, por considerar os benefícios da amamentação até os dois anos ou mais.
Por que oferecer o auxílio-creche?
Existem muitos benefícios para você, como empregador ou profissional de RH, oferecer o auxílio-creche.
- Apoiar a maternidade é incentivar o trabalho que sustenta a vida humana.
- Manter profissionais responsáveis e seriamente envolvidos com o trabalho eleva a qualidade das entregas, já que muitas dessas mulheres precisam do trabalho e vão se dedicar a ele.
- Ao apoiar esses profissionais, você daria oportunidade para que talentos possam continuar gerando mão de obra para a empresa.
- Há retorno garantido, visto que, sem uma preocupação externa, aquela colaboradora poderia ser mais produtiva e atenciosa.
- A atenção às mães se reflete no bom clima organizacional.
Para mais informações sobre o auxílio-creche, visite o site do Ministério do Trabalho e Previdência e confira todos os direitos que as mães podem usufruir. Saiba o que é o licença paternidade. Leia mais sobre temas legislativos para o RH no Blog da Employer.