O que você não sabe sobre o trabalho temporário
O trabalho temporário tem auxiliado as empresas a atender de forma ágil e eficiente as oscilações de demanda do mercado, porém, ainda há uma grande desinformação sobre esse tema.
Vamos explicar o que você provavelmente não sabe sobre o trabalho temporário, mas antes é preciso entender a definição desta modalidade de contratação.
O que é Trabalho Temporário?
O trabalho temporário é uma maneira legal de contratar um trabalhador por um período de tempo limitado sem estabelecer vínculo empregatício.
São duas as hipóteses de contratação viáveis: quando há demanda complementar de serviço ou quando é necessário substituir um empregado efetivo afastado por um determinado período.
O trabalho temporário possui legislação específica (Lei nº 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019) e se difere de qualquer outra modalidade, inclusive da terceirização com o qual é comumente confundido.
Agora que explicamos um pouco mais sobre o assunto, podemos seguir com o esclarecimento de algumas das maiores dúvidas sobre o trabalho temporário.
O trabalho temporário deve ser intermediado por uma agência
A contratação desta modalidade só pode ser realizada através da intermediação de uma agência de trabalho temporário cadastrada no Ministério da Economia, conforme definido pelo Art. 3º, I do Decreto nº 10.060/2019.
O contrato tem prazo de duração flexível
O contrato dura enquanto houver a existência do motivo justificador, podendo ser encerrado a qualquer momento. É importante ressaltar que a Lei 13.429/2017 trouxe atualizações neste tema, o prazo inicial foi estendido para até 180 dias, e pode ser prorrogado por até no máximo 90 dias, sendo comprovado a existência do motivo justificador.
Em suma, nos dias de hoje (2021) essa modalidade de contrato pode durar até 270 dias.
O trabalho temporário é informado na carteira de trabalho
O artigo 12 da Lei nº 6.019/74 assegura ao trabalhador o direito de se registrar como tal tanto na Carteira de Trabalho quanto na Previdência Social (CTPS).
Para modernizar os processos de registro de emprego, em 24/09/2019 foi publicada a Portaria 1.065/2019 pelo Ministério da Economia que trata da CTPS Digital em substituição a carteira de trabalho em papel.
Assim, todas as informações dos contratos de trabalho são disponibilizadas na CTPS digital que é alimentada pelos dados que os empregadores enviam ao eSocial.
O temporário tem cálculo de rescisão diferente de efetivos
No cálculo, deve ser considerado: 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. O trabalhador também recebe 8% da sua renda a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Importante lembrar que o encerramento do contrato de trabalho temporário não implica no pagamento de multa rescisória do FGTs, nem aviso prévio.
O temporário não pode substituir um empregado que foi demitido
Afirmar que um trabalhador temporário pode ser contratado para realizar as mesmas funções de um empregado recém demitido é um erro. A substituição de um efetivo somente é permitida nos afastamentos previstos em lei, como por exemplo férias e licenças.
Além disso, também não é permitida a contratação de trabalho temporário para substituição de empregados em greve, com exceção de atividades essenciais.
É possível abrir vagas temporárias em qualquer época do ano
Uma informação equivocada que circula sobre esta modalidade de contrato é que essas vagas só podem ser abertas em datas comemorativas já que, normalmente, os feriados aumentam as vendas e, consequentemente, aumenta a demanda.
As vagas temporárias podem ser abertas a qualquer momento em que houver necessidade. O único requisito é que essa necessidade esteja dentro do que é permitido na lei.
O trabalho temporário é vantajoso para empresas e trabalhadores
Por fim, o fato mais importante é que o trabalho temporário beneficia tanto a empresa que precisa de força de trabalho temporária, quanto ao trabalhador que tem a oportunidade de entrar no mercado de trabalho formal, garantir renda, ganhar mais experiência e ainda pode ser efetivado.
Se o contrato for realizado dentro da lei, não há motivo para duvidar dos diversos benefícios do trabalho temporário.
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