O empregado afastado por licença remunerada por um período superior a 30 (trinta) dias perde o período aquisitivo e gozo das férias?
Sim. O empregado que ficar afastado por licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias perde o direito à férias.
Neste caso, quando do retorno do trabalhador, um novo período aquisitivo se iniciará.
Base legal: Art. 133, II, § 2º, da CLT.
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