O atestado odontológico é válido para justificar e abonar faltas?
Sim! O cirurgião-dentista é competente para atestar no setor de sua atividade profissional e o empregador não pode recusar o atestado emitido por ele.
Base legal: Art.6º, inciso III, da Lei 5081/66.
Se você é uma empresa e tem dúvidas no seu RH, ligue para (41) 3312-1200. Conte com o apoio dos nossos especialistas.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.