O abono salarial “PIS” é sempre pago no valor de um salário mínimo?
Não. Com a Lei 13.134/15 o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para receber o abono salarial, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, sendo que cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício.
Se o empregado trabalhou em período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Base legal: Art. 9º, da Lei 7998/1990.
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