O abono pecuniário tem prazo para ser requerido?
Sim. Abono pecuniário é o valor que o empregado recebe pela venda de 1/3 das férias a que tem direito. Trata-se de uma opção do empregado, independente da concordância do empregador, ou seja, o empregador não pode impor a venda, assim como não pode rejeitar o pedido do empregado, a não ser que o pedido de abono tenha sido efetuado fora do prazo.
O abono pecuniário deve ser solicitado pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Base Legal: Art. 143, §1º, da CLT.
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