Mulheres no Trabalho Temporário
O trabalho temporário teve um importante crescimento no fim de 2019 em todo o país e especialmente no Paraná. De acordo com os dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), foram firmados quase 37 mil contratos temporários ao longo do ano. No ano de 2020 esse número deve ser ainda maior. O crescimento na contratação de trabalhadoras temporárias é uma realidade cada vez mais frequente, antigamente reservada para as funções de secretaria e operadoras de telemarketing. Hoje já se admite a mulher trabalhando ao lado do homem na mesma modalidade de contrato, nas atividades de chão de fábrica e safra agrícola.
Recentemente o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que as trabalhadoras temporárias não terão o direito à estabilidade da gestante, o que impulsionará a contratação. Os empresários voltaram a ter respaldo jurídico para admitir mulheres e respaldo social para oferecer as mesmas condições de trabalho para elas em ambientes antes exclusivamente masculino. Outro fator positivo à contratação feminina é que elas levam ao menor índice de rotatividade e aceitam com mais facilidade as normativas de Segurança no Trabalho.
“Quando analisamos um cenário de 5 a 10 anos, percebemos que a tendência da contratação da mão de obra feminina tende a ser priorizada pela característica do trabalho temporário, que visa suprir a empresa em até 180 dias das mesmas tarefas que já existem. Nesse contexto, a mulher tem a capacidade de reproduzir as tarefas rotineiras e, por isso, é selecionada”, explica o vice-presidente da Asserttem e presidente do Grupo Employer, Marcos de Abreu.
Em outubro de 2019 foi assinado pelo presidente Bolsonaro o Decreto do Trabalho Temporário 10.060/2019 que atualizou os entendimentos jurídicos desta modalidade, criada em 1974 durante o governo militar. A equiparação salarial, as mesmas condições de trabalho e de benefícios como vale-refeição são alguns temas esclarecidos pelo documento.
Na última década, a justiça do trabalho considerava o contrato de trabalho temporário como uma precarização do emprego. Nessa época, o volume de mão de obra feminino não passava de 20% do efetivo masculino. Abreu estima que no momento, a quantidade de mulheres no trabalho temporário aproxima-se de 40%. ”Algumas características femininas contribuem para esse crescimento. As mulheres costumam respeitar mais as normas, são menos voláteis e são mais cuidadosas em relação aos riscos”, afirma.
As mulheres interessadas em trabalho temporário devem procurar as agências credenciadas pelo Governo Federal, no site da Asserttem – Associação Brasileira do Trabalho Temporário: www.asserttem.org.br
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