Ministro defende cobrança correta na taxação do ISS
A luta das agências privadas de trabalho temporário ganhou um importante aliado, o ministro aposentado do STJ, José Delgado. Em um parecer entregue à Asserttem – Associação Brasileira do Trabalho Temporário na última quinta-feira (28), Delgado afirma que a cobrança de ISS sobre remuneração trabalhista, encargos tributários aplicados a essa remuneração e contribuições sociais, é incorreta.
“Nós temos uma convicção de que não é possível a incidência de ISS sobre remuneração trabalhista, sobre encargos tributários aplicados a essa remuneração, nem ISS sobre as contribuições sociais. Esse entendimento é com base no princípio da legalidade, se a lei não exige, a jurisprudência não pode fazer”, afirmou Delgado em entrevista exclusiva ao Salário BR.
O documento assinado pelo Ministro afirma que, em face de tudo o que foi exposto, o parecer é pela necessidade do Superior Tribunal de Justiça receber recurso adequado para rever o posicionamento adotado sob o crivo do art. 543-C, do CPC, no Resp n. 1.138.205, do Paraná, que passou a indicar que a base de cálculo do ISS é o valor do agenciamento somado aos valores correspondentes aos salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
Para as agências que estão sofrendo com a oneração causada por essa situação o Ministro aconselha: “O meu aconselhamento a todas as agências privadas de trabalho temporário é que tentem reverter a situação por meio de advogados. Essa decisão referente a incidência do ISS sobre o salário, os encargos fiscais e encargos sociais. Esse é um trabalho longo, que exige uma soma de esforços, que deve ser desenvolvido de forma associativa para se tornar menos oneroso”.
Delgado explicou que na época em que era Ministro, a cobrança era apenas sobre a taxa de agenciamento e que as agências não podem desistir de lutar para que a lei seja cumprida corretamente.“Vale a pena lutar para mostrar que a atual realidade precisa de um reexame. Faz parte da regra do jogo”, finalizou.
Entenda
Os postos de trabalho temporário são cruciais para a economia nacional. No entanto, as agências que recrutam esses trabalhadores temporários estão sendo prejudicadas por uma decisão proferida no ano de 2010, n° 1.138.205, pelo Superior Tribunal de Justiça, minando essa fonte de contratação, pois sua tributação (ISSQN) recai sobre os valores dos salários e encargos dos trabalhadores, que a agência recebe somente para realizar o repasse ao trabalhador temporário.
Este equívoco na interpretação da lei, torna muito caro o serviço temporário, visto que os salários e encargos pertencem ao trabalhador e não à agência.
Vale dizer que a atividade das agências de temporários está limitada a tão somente disponibilizar os trabalhadores especializado à tomadora de serviços, por tempo limitado, desde que justificado o motivo da contratação, sendo que a remuneração desses trabalhadores é uma obrigação da própria tomadora, e ainda, deverá ser equiparada a remuneração, a dos seus trabalhadores efetivos.
Apesar disso, é importante frisar que é o governo que exige que este repasse da remuneração do trabalhador temporário seja realizado pela agência, bem como o mesmo tem ciência do prazo e motivo pelo qual o prestador de serviços foi contratado através de declarações realizada pela agência ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que nenhuma outra atividade faz.
“Infelizmente, o Superior Tribunal de Justiça diz que pelo fato da prestação de serviço temporário ser oferecida através de pessoal contratado pelas agências, mesmo que a remuneração deste pessoal seja de obrigação da tomadora de serviços, o ISS deverá incidir sobre esta remuneração. O que deve ser esclarecido é que a agência não é pagadora da remuneração dos trabalhadores temporários, pois é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta exceto no caso de trabalho temporário, ela somente repassa o valor pago pela tomadora, portanto o posicionamento do STJ está elevando a tributação da agência e prejudicando a empregabilidade do País, uma vez que muitas pessoas poderiam, por meio do emprego temporário, conquistar uma vaga permanente”, afirma Marcos Abreu, Diretor Jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Trabalho Temporário.
De fato, tal decisão é, aparentemente, baseada em um erro de interpretação da lei n° 6.019/74, que rege tal atividade, desrespeitando a Sumula n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho e o artigo 2º, inciso II da Lei Complementar n° 116/2003.
No Capítulo VI – art.26 do decreto 73.841/74 é possível ler que cabe a empresa que necessita de temporários, na celebração do contrato, detalhar de forma explícita a modalidade de remuneração da prestação de serviço, onde estejam claramente discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais. Já o Capítulo IV – art.17, do mesmo decreto, diz que ao prestador de serviço temporário é assegurado o direito a remuneração equivalente a percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora.
São duas as prestações de serviços, pois é possível compreender pelo texto legal que agência receberá remuneração pelos seus serviços de agenciamento, diverso a remuneração do trabalhador, conforme artigo 9º da Lei 6.019, razão pela qual o ISS, deve ser sobre o valor do seu serviço, denominada taxa administrativa.
Desta forma, Marcos Abreu afirma que o recurso repetitivo julgado em 2009 pelo STJ desrespeita a lei do temporário, uma vez que onera as agências de forma irregular. “No artigo 4 da Lei lemos claramente que compreende-se por agências privadas de trabalho temporário aquela cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados. Quando a lei cita ‘por elas remunerada e assistida’, esta se referindo a outras empresas e não as agências de trabalho temporário. A lei ainda diz que uma agência de trabalho não pode usar os prestadores em benefício próprio. Logo, não são seus patrões e nem os responsáveis pelo seu pagamento. Portanto, temos no recurso repetitivo do STJ um grave erro de interpretação da lei e isso precisa mudar”, finaliza.
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fonte: https://app.salariobr.com/Artigos/Ministro-defende-cobranca-correta-na-taxacao-do-ISS/2615